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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato de Arrendamento

Camila da Rocha Borges

Camila da Rocha Borges

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 16:50

Boa tarde,

A secretaria do Estado solicitou um contrato de arrendamento entre o proprietário do imóvel rural e a empresa que exercerá atividade no local, porém o valor pago constante no contrato é um valor simbólico, bem simbólico !!! Gostaria de saber se há alguma legislação que rege quando a esse tipo de contrato onde o valor pago não é a realidade que deveria, pois o contrato foi feito especificamente para atender o Estado, pois o proprietário e a empresa são grupo "familiar".

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 24 junho 2017 | 11:17

Prezada Colega;
Talvez fosse melhor um contrato de comodato, para essa parte dom estado e um contrato de gaveta, determinando o valor correto , ou ainda assinatura de promissórias no valor e um contrato de empréstimo dando cobertura as promissórias, enfim alguma coisa que garanta os direitos pois mesmo sendo entre família, existe a possibilidade de , separações, falecimentos e impedimentos legais etc.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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