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Alienante passando ponto comercial com cnpj. Devo permanecer

Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 11:35

Bom dia,

Estou analisando um ponto comercial, que atualmente funciona uma papelaria.

No caso, o adquirente vai pegar o ponto e permanecer na mesma atividade (papelaria).

O alienante, quer passar o cnpj também. Teria algum risco? Sei que pelo art 133 CTN, se continuar na mesma atividade, e houver algum débito, o adquirente responde, tendo permanecido com o cnpj ou criado um novo, então acredito que nesse sentido não teria diferença.

Mas no geral, o aconselhado é criar um cnpj novo? Ou não há necessidade? Basta verificar os débitos pendentes no cnpj a ser transferido.

Desde já, agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:41

Seu raciocínio esta correto, tire as certidões fiscais e as de cartórios de protestos, serasa, etc. e continua com o mesmo CNPJ, so vai alterar a/o responsável.
Att. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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