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Afastamento INSS e Sócio Cotista

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 13:55

Olá!

Gostaria de uma informação e ajuda.

Na empresa em que eu trabalho o quadro de sócio e composto por um sócio administrador e um sócio cotista. Esse sócio cotista é um engenheiro, que foi afastado de sua antiga empresa, pois sofreu um acidente de carro e obteve muitas sequelas, onde o impossibilitou de continuar exercendo suas atividades no canteiro de obras, por conta de suas limitações.
Quando ele foi afastado o INSS pagava o valor integral que ele ganhava, mas depois de um tempo o INSS informou que ele estaria apto a trabalhar, mas que lhe pagaria um beneficio vitalicio de 50% do que ele recebia no momento. Como ele não teria condições nenhuma de retornar ao trabalho, e o próprio médio do trabalho confirmou esta informação, ele entrou com um recurso no INSS e esta aguardando até o momento.

Neste meio tempo ele foi convidado pelo o sócio administrador da empresa, para entrar como sócio cotista. Ele no caso não retira pró-labores mensais, não tem nenhum retorno financeiro.

A questão é a seguinte: Por ele ser sócio cotista de uma empresa, o INSS ao analisar o caso dele, pode recusar o recurso por ele ser sócio de uma empresa? Como se ele tivesse condições normais de trabalho?
Isso implicaria só se ele fosse sócio administrador?

Espero que possam nos ajudar.

Obrigada!!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:02

Fernanda , se ele for informado na GFIP como sócio e recolhendo o INSS em cima de seu pro-labore, pode sim dar problemas, pois o sistema vê como está trabalhando.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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diasdiascontabilidade.blogspot.com

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