Fernanda
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá!
Gostaria de uma informação e ajuda.
Na empresa em que eu trabalho o quadro de sócio e composto por um sócio administrador e um sócio cotista. Esse sócio cotista é um engenheiro, que foi afastado de sua antiga empresa, pois sofreu um acidente de carro e obteve muitas sequelas, onde o impossibilitou de continuar exercendo suas atividades no canteiro de obras, por conta de suas limitações.
Quando ele foi afastado o INSS pagava o valor integral que ele ganhava, mas depois de um tempo o INSS informou que ele estaria apto a trabalhar, mas que lhe pagaria um beneficio vitalicio de 50% do que ele recebia no momento. Como ele não teria condições nenhuma de retornar ao trabalho, e o próprio médio do trabalho confirmou esta informação, ele entrou com um recurso no INSS e esta aguardando até o momento.
Neste meio tempo ele foi convidado pelo o sócio administrador da empresa, para entrar como sócio cotista. Ele no caso não retira pró-labores mensais, não tem nenhum retorno financeiro.
A questão é a seguinte: Por ele ser sócio cotista de uma empresa, o INSS ao analisar o caso dele, pode recusar o recurso por ele ser sócio de uma empresa? Como se ele tivesse condições normais de trabalho?
Isso implicaria só se ele fosse sócio administrador?
Espero que possam nos ajudar.
Obrigada!!