
Jairo Pereira de Menezes
Bronze DIVISÃO 4 , Designer Gráficorespostas 3
acessos 886
Jairo Pereira de Menezes
Bronze DIVISÃO 4 , Designer GráficoDecio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Jairo Pereira de Menezes ,
Já houve o registro do distrato social anteriormente (e sua não comunicação à RFB)?
No aguardo
Um grande abraço
Jairo Pereira de Menezes
Bronze DIVISÃO 4 , Designer GráficoBom dia Decio,
Sim, já foi registrado o distrato social no cartório. Só falta agora o DBE, mas o sócio faleceu, quem vai poder assinar por ele?
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Jairo Pereira de Menezes ,
Em S.P. uma vez o fiscal da RFB me informou que tem que trocar o responsável, via processo administrativo, pra depois cancelar...
Mas ele citou isto rapidamente, pois estava comparando com um outro caso que eu tinha...
Vale a pena verificar na RFB ai do RJ.
Ou vai preencher com os dados do falecido (mas ai eu acho que o cartório não vai reconhecer), ou vai trocar pelo inventariante e depois cancelar.
Um grande abraço
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