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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Conflito de interesses, pode gerar problemas!!

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Analista Processos
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:18

Sr. Edmar, bom dia,

Não tem problemas, desde que você seja formado e tenha o CRC ativo para desempenhar a função de Técnico Contábil, o anexo XIII permite tal atividade no MEI, mas lembre-se de registrar a empresa no conselho após sua constituição, e também que seu faturamento mensal esta limitado a R$ 5.000 e anual R$ 60.000 para o ano de 2017.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:27

Edmar,

Não é permitida a substituição do vínculo empregatício principal (emprego com carteira assinada) pela condição de MEI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem. O MEI não pode ter, com o contratante de seu serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, pois isso caracteriza uma relação de emprego. Somente em casos de salões de cabeleireiros hoje essa prática é permitida por lei.

Agora, se você não terá na prática a função de "empregado" da empresa, e sim de um contador contratado (como um escritório, por exemplo), não há problema em se formalizar como MEI e emitir as notas fiscais.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:31

Edmar quanto a ser vantajoso pode ser tanto pra você como pra empresa também.
Lembre se que você terá obrigações a pagar, terá que fazer um contrato com a empresa, referente aos honorários,
Você deixará de ter, férias, décimo terceiro entre outros benefícios que um funcionário teria.

Mas vai fundo e boa sorte.

edmar menezes chaves

Edmar Menezes Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:32

Bom dia Rafael, obrigado pelas explicações , neste meu caso vou movimentar a partir de 2018, que o me daria o limite mensal de R$ 6.750,00 com o aumento de teto de MEI. Porém ainda tenho receio de uma fiscalização, pois vou trabalhar internamente dentro da empresa, mas sem vinculo empregatício.

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