Edmar,
Não é permitida a substituição do vínculo empregatício principal (emprego com carteira assinada) pela condição de MEI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem. O MEI não pode ter, com o contratante de seu serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, pois isso caracteriza uma relação de emprego. Somente em casos de salões de cabeleireiros hoje essa prática é permitida por lei.
Agora, se você não terá na prática a função de "empregado" da empresa, e sim de um contador contratado (como um escritório, por exemplo), não há problema em se formalizar como MEI e emitir as notas fiscais.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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