x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 913

Conflito de interesses, pode gerar problemas!!

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Analista Processos
há 9 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:18

Sr. Edmar, bom dia,

Não tem problemas, desde que você seja formado e tenha o CRC ativo para desempenhar a função de Técnico Contábil, o anexo XIII permite tal atividade no MEI, mas lembre-se de registrar a empresa no conselho após sua constituição, e também que seu faturamento mensal esta limitado a R$ 5.000 e anual R$ 60.000 para o ano de 2017.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:27

Edmar,

Não é permitida a substituição do vínculo empregatício principal (emprego com carteira assinada) pela condição de MEI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem. O MEI não pode ter, com o contratante de seu serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, pois isso caracteriza uma relação de emprego. Somente em casos de salões de cabeleireiros hoje essa prática é permitida por lei.

Agora, se você não terá na prática a função de "empregado" da empresa, e sim de um contador contratado (como um escritório, por exemplo), não há problema em se formalizar como MEI e emitir as notas fiscais.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:31

Edmar quanto a ser vantajoso pode ser tanto pra você como pra empresa também.
Lembre se que você terá obrigações a pagar, terá que fazer um contrato com a empresa, referente aos honorários,
Você deixará de ter, férias, décimo terceiro entre outros benefícios que um funcionário teria.

Mas vai fundo e boa sorte.

edmar menezes chaves

Edmar Menezes Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:32

Bom dia Rafael, obrigado pelas explicações , neste meu caso vou movimentar a partir de 2018, que o me daria o limite mensal de R$ 6.750,00 com o aumento de teto de MEI. Porém ainda tenho receio de uma fiscalização, pois vou trabalhar internamente dentro da empresa, mas sem vinculo empregatício.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies