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Desenquadrar MEI - Opção Própria

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 17:08

Boa tarde,

Tenho um cliente que abriu uma MEI em Maio de 2017, agora esta querendo desenquadrar do MEI - pois esta para fechar um serviço grande e terá que registrar 3 funcionários.

Podemos fazer o desenquadramento do MEI normalmente.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 09:17

Luis,

Veja o que diz o Portal do Empreendedor:

Desenquadramento por opção:

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Desenquadramento obrigatório:

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

● Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 60.000,00, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

● Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do caput do art. 91, da Resolução CGSN nº 94/2011, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

● Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN nº 94/2011.

Nota: No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de faturamento anual (R$ 60.000,00), multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Exemplo: Para o MEI que efetuou o registro em Julho/2014, o seu limite de faturamento para o ano será R$ 30.000,00 (R$ 5.000,00 x 6 meses = R$ 30.000,000). (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 10:08

Luis Carlos das Graças Urtado ,

Faça o desenquadramento por registro de funcionários, é a partir do mês seguinte que você colocar a situação impeditiva.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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