
Felipe de Rezende Vergara
Prata DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioQueridos,
Bom dia!
Um cliente ultrapassou o limite de MEI para ME, não excedeu os 72.000,00, ou seja, conforme o que tenho lido a diferença entrará para o mês de Janeiro, bem como o desenquadramento, correto?
Estou com a seguinte dúvida: Quando sair o desenquadramento eu terei que ir nos Órgãos públicos fazer a alteração de Razão Social. Esta Microempresa terá que ter um Contrato Social? Seguirá conforme uma abertura de uma nova empresa na JUCESP? Este microempresário precisará, obrigatoriamente de um contabilista?
Obrigado.
Felipe Vergara