Bom dia!
Uma empresa que tem como atividade: Sucata (Estado do Paraná), ao fazer vendas dentro do estado é isenta de tributação de ICMS, mas ao fazer venda fora do estado há porém, uma tributação com recolhimento antecipado, até aí tudo bem, o problema é que como a sua atividade é somente de venda de sucata, não aproveita credito de ICMS, pois só recolhe antecipado, e ocorre, quando há devolução, tanto com nota fiscal, como com declaração no verso da nota, a empresa não tem como recuperar o imposto recolhido antecipado. Pensei em restituição, mas quando lanço esta mercadoria na entrada como devolução (caso da declaração de devolução no verso da nota), terá que dar entrada no ICMS recolhido antecipada, aí entende que não posso solicitar a restituição, pois já esta lançada nos livros fiscais. Qual o procedimento neste caso? Já Conversei com três auditores e nenhum conseguiu me dar resposta.
Obrigada!
Fátima.