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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa "atividade"

Danilo Sander Steffen

Danilo Sander Steffen

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:51

Boa tarde pessoal, estou abrindo uma empresa, aonde ele vai comprar as matérias primas e mandar para um terceiro industrializar, uma remessa para industrialização, nesse caso poderia abrir essa empresa somente como comércio na atividade dela, ou teria que por o CNAE de industria também, conversei com minhas consultorias, uma falou que podia ser somente comércio e a outra que tinha que ter as duas atividades, no momento ele só teria um escritório, as mercadorias depois de pronta vão ficar com uma outra empresa através de consignação?

Atenciosamente,
Danilo Sander Steffen

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:12

Danilo Sander Steffen , boa tarde.

Aqui em SC é permitido que seja apenas comércio.
O comércio compra a matéria prima onde o fornecedor envia por conta e ordem deste comércio ao industrializador, que remete depois de pronto para o destino sem transitar pelo adquirente.
Seria prudente você verificar a legislação estadual quanto a este processo antes para ter respaldo para definir entre apenas comércio ou comércio e indústria.

Abraços.

Luana M M Pessanha

Luana M M Pessanha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 17:01

Boa Tarde, Pessoal

Preciso de uma orientação.
Um cliente nosso tem uma empresa de plantas, flores, vasos - seu CNAE principal é 4789002 - Comercio varejista de plantas e flores naturais.
Ele quer incluir em sua atividade o seguinte CNAE 4771-7/03 - Comercio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos. Minha dúvida é a seguinte: Para este CNAE 4771-7/03 é necessário os mesmos registros e cadastros que uma farmácia? (Anvisa, CRF)

Ele deseja incluir o comercio de plantas medicinais, mas no concla não encontrei nada relacionado a isso.

Obrigada

Luana M M Pessanha

Luana M M Pessanha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 17:15




Bom Dia, Pessoal

Preciso da ajuda de vocês.
Veio uma empresa para o escritório e ela esta com pendencia de entrega de DCTF o ano de 2013 inteiro.
Ela não teve movimento nenhum neste ano, eu entreguei a DCTF Janeiro de 2013 zerada, mas não sumiu a cobrança dos demais meses, apenas a de Janeiro.
Como faço para sumir todos os meses? deve entregar todos os meses ou entrego a de dezembro também zerada é já basta?

Obrigada

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