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Abertura de Associação Privada

Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 8 julho 2017 | 16:53

Caros (as), boa tarde!

Estou realizando a abertura de uma associação esportiva em São Paulo - SP, já tenho Edital de Convocação, requerimento CDT, estatuto, ata e lista de presença prontos.

O objetivo da abertura é apenas a inclusão da nova associação no estatuto de um CDC (Clube da Comunidade, já existente), pois este último é composto obrigatoriamente por duas ou mais associações.

A nova associação ficará inativa.

Tenho as dúvidas abaixo:

1 - Para abertura de associação é obrigatória a pesquisa de nome no site RTDPJBrasil ou posso realizar o processo diretamente no RLE, afim de obter o protocolo e dar início no DBE?

2 - Obrigatoriamente antes de dar entrada no CDT tenho que levar a devida documentação no CREF, afim de obter autorização (algum tipo de registro)? Me passaram essa informação do CDT, porém não me passaram nenhuma fundamentação legal.

Grato,

Renato Resende

Renato Resende

Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6
EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 23:23

Renato boa noite,

Poderá correr o risco se desejar de dá entrada no registro da associação e realizar a pesquisa de nome nesta mesma operação (Não precisa pesquisar antecipadamente).

Algumas atividades precisam colher o visto prévio do Conselho, exemplo disso se você for constituir uma empresa do ramo da administração, deverá colher uma vista do CRA. Agora também é preciso ser claro se objeto da sociedade em questão passa por esta necessidade de registro, pois tenho visto cada absurdo dos conselhos de classes afim de obter receita.

Terá responsável técnico? qual a atividade desta associação?

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



E & A CONTABILIDADE®
https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 07:45

Bom dia Renato.

Não entendi.

Você vai abrir uma associação, mas já existe uma ativa....

Poderia explicar melhor a situação?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:08

Caros, boa tarde!

Ezequiel dos Santos Amaral, será atividade esportiva, porém ficará inativa, pois apenas entrará no estatuto do CDC, sendo que as atividades são prestadas por este último.

Desejo saber se tem a necessidade de apresentar a documentação no CREF antes do envio ao CDT.

Paulo Henrique de Castro Ferreira, associação que existe é um CDC (Clube da Comunidade), no qual precisa de duas ou mais associações para compor, conforme Secretaria de Esportes de São Paulo - SEME.

A nova associação entrará no lugar de outra que sairá do estatuto do CDC.

Grato,

Renato Resende

Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6
BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 15:15

Renato Soares de Resende,


Estou com dúvida na viabilidade... conseguiu resolver? pode ser feito no RLE?



Achei uma informação do CREF


O CREF4/SP poderá analisar e proceder ao visto dos Contratos Sociais Iniciais, Alterações Contratuais, Estatutos, Atas, Listas de Presença e demais documentos, quando da solicitação do Visto Prévio exigido pelos Cartórios de Notas de Títulos do Estado de São Paulo, conforme disposto na Resolução CREF4/SP 084/2015.


Fonte: http://www.crefsp.gov.br/registro/pessoa-juridica/visto-previo/

Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:32

Bruno, boa tarde!

Não consegui ainda.

Fiz o DBE me baseando pelo RLE, porém deixei em stand by o processo.

Referente ao amparo legal que você mencionou, dei uma lida no site do CREF e entendi que não é obrigatório ou, terei que levar no CDT, afim de orientarem encaminhar a documentação no CREF, pois somente com a análise do CDT será definido a obrigatoriedade, estou certo?

O CREF4/SP poderá analisar e proceder ao visto dos Contratos Sociais Iniciais, Alterações Contratuais, Estatutos, Atas, Listas de Presença e demais documentos, quando da solicitação do Visto Prévio exigido pelos Cartórios de Notas de Títulos do Estado de São Paulo, conforme disposto na Resolução CREF4/SP 084/2015.

Renato Resende

Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6
BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 8 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:09

Renato,


Pelo que eu entendi a exigência é do Cartório e não do CREF.


Antes de registrar a documentação no cartório, será necessário enviar para análise no CREF.


Recomendo verificar corretamente o procedimento no CDT.

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