Andrea Augusto
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Por gentileza, eu preciso de uma ajuda.
Estou numa empresa cujo o sócio majoritário faleceu. Enquanto os herdeiros discutem a respeito da herança,a pedido dos próprios foi instituído um administrador judicial provisório para atuar como representante legal. Essa é uma nomeação judicial.
Pois bem, a empresa precisa renovar o certificado digital. Para isso juntei a Decisão que nomeou o administrador judicial e toda documentação necessária para essa renovação e foi indeferido. A RFB alegou: "ATO CONSTITUTIVO/ALTERADOR/ EXTINTIVO NÃO REGISTRADO" ou seja se faz necessário que esse representante legal seja incluído no Contrato social como administrador não sócio, isso claro se o contrato social da empresa tenha previsto essa possibilidade. Acontece que o administrador judicial provisório não acha necessário que essa alteração seja feita e nem ele quer ser incluído uma vez que como diz o nome é administrador provisório. Ele estará aqui provisoriamente administrando a empresa enquanto a demanda é decidida.
Por conta disso começou meu calvário. Nem o escritório de contabilidade que nos assessora consegue resolver esse problema.
E eu gostaria de saber o que fazer para que esse administrador judicial munido da Decisão que o nomeou e toda documentação consiga renovar o Certificado Digital sem fazer qualquer alteração no Contrato Social.
Alguém saberia me explicar, por favor??
Muito obrigada!