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Compra de uma empresa por Pessoas Físicas

Felipe de Rezende Vergara

Felipe de Rezende Vergara

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 19:26

Queridos,
Boa noite!

Solicito a gentileza de me ajudarem. Recentemente um cliente me perguntou quanto a compra de uma empresa por seu Pai Pessoa Física de uma empresa. Pesquisei em alguns lugares e aqui no fórum, porem não encontrei algo que me tirasse a dúvida. Foram elas:

A compra desta empresa obrigatoriamente precisa-se alterar a Razão Social? A empresa já possui um nome no mercado, os novos sócios querem mante-la, isto é legal? Os antigos sócios podem vetar? Existe algum contrato especifico para isto, ou alguma compra especifica para isto?

No caso da compra desta empresa pelos novos sócios e provavelmente a alteração da Contabilidade, o que o antigo sócio e a antigo Contabilidade precisará declarar, tendo em vista que a empresa é tributada pelo Simples Nacional?

Muito obrigado pela atenção.

Felipe Vergara

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 07:51

Bom dia Felipe.


Os novos sócios não precisam alterar o nome da empresa, inclusive muitas empresas fazem isso para manter a tradição do nome.

Mas deverá ser feita uma alteração contratual mudando os sócios. Quanto a algum sócio não concordar isso deve ser verificado no contrato social se há alguma particularidade. A principio (mas deve ser visto no contrato) a maioria é quem decide.

Os sócios que venderam suas cotas tem que obrigatoriamente declarar em sua Declaração de IR do próximo ano sobre esta transação.

Supondo que ele tenha declarado na RFB que tenha R$ 2000,00 em quotas e as vendeu por R$ 3000,00, os R$ 1000,00 devem ser tributados como ganho de capital.

O contador antigo vai fazer a transferência para o novo contador e ele deve entregar as declarações até a data da transferência efetiva (aquelas mensais) e fazer as declarações anuais do período anterior . Exemplo a empresa é vendida em março de 2017 (data do registro na Junta) ele deve fazer as declarações mensais até 03/2017 e entregar ECF, ECD, Rais, por exemplo, referentes a 2016.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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