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Desenquadramento de MEI para Empresário Individual

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:21

Prezados, muito boa tarde!

Pretendo fazer uma alteração, modificando um CNPJ da situação de MEI para Empresário Individual.
Andei lendo alguns tópicos, regulamentos do MEI e legislação e vi que o primeiro passo é solicitar o desenquadramento no Portal do SIMPLES Nacional (SIMEI) para depois fazer a alteração.
Alguém pode me orientar como faço essa alteração?

Obs: início das atividades em 08/08/2016 / faturamento bruto em 2016: R$ 34.124,00

Detalhe: Conforme verifiquei na legislação, o faturamento de 2016 (R$ 34.124,00) extrapolou em mais de 20% o limite proporcional de R$ 25.000,00 (5 meses x R$ 5.000,00). Sendo assim, a empresa sofreria o "Desenquadramento Retroativo" à data do início das atividades (08/2016).

1) No caso então de solicitar o desenquadramento de MEI, automaticamente a empresa passa a ser tributada pelo SIMPLES Nacional, tendo eu que gerar e recolher o DAS desde 08/2016??

2) Deve-se fazer a alteração via junta Comercial, para passar à condição de Empresário Individual??

Obrigado.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:16

Leonardo Gasparini

01) Sim para a primeira pergunta, apenas verifique quando for fazer o desenquadramento para que a data do mesmo seja a data de abertura do MEI.

02) Não necessariamente, entretanto, é interessante, visto que o Certificado do MEI não vai ser mais possível emitir, e a empresa não terá nenhum Requerimento do Empresário para apresentar em bancos/fornecedores (um dos meus clientes teve um problema assim).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:23

Prezado Décio.

Muito obrigado por sua ajuda e esclarecimentos.

Surgiu outra dúvida:
Fiz o desenquadramento, o qual retroage para a data da criação do MEI, que foi 08/08/2016. A partir desta data, a empresa é optante do SIMPLES Nacional.
Devo agora declarar a receita mês a mês, a partir da competência 08/2016 e gerar o DAS para recolhimeno do SIMPLES, correto?
Os valores dos DAS pagos como MEI podem ser abatidos? Se sim, como fazer?
Outra coisa: Devo fazer a Declaração do DEFIS ?

Agradeço a quem puder ajudar.

Heloisa Rodrigues Gozzi

Heloisa Rodrigues Gozzi

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:46

Bom dia!

Eu pedi um desenquadramento de MEI e coloquei a opção de desenquadramento por opção e agora só vai valer para 01/2018 e eu queria ja incluir um sócio deveria ter colocado a opção por comunicação obrigatória correto ?

tem como alterar ??

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