Bom dia Tatiane
Nosso amigo Fernando, o qual é um verdadeiro "Ativo Circulante" deste fórum, mais uma vez enriqueceu o mesmo com uma excelente explicação.
Fico até sem jeito de acrescentar algo em virtude da riqueza de detalhes.
Como ele mesmo citou, é importante verificar na Prefeitura se há algum impeditivo. Algumas cidades não permitem, exceto o MEI em algumas situações, a exercer a atividade na residencia, ainda mais se for apartamento.
Como em GO agora o processo é integrado ao Cadastro Sincronizado, mesmo que sua empresa seja registrada em Cartorio, será necessário que se faça uma consulta de Viabilidade na Junta dai, que gerará um protocolo GOxxxxxxxxx, número este utilizado para gerar o cadastro sincronizado.
Precisa-se verificar se a viabilidade da Junta exige a viabilidade da prefeitura junta (aqui em BH a prefeitura e junta são em um mesmo protocolo) ou se são separados (na cidade do Rio você só gera o protocolo da junta se tiver em mãos o protocolo da Prefeitura).
Se ela morar em apartamento, uma situação que deve ser verificada antes de tudo é se a convenção do condomínio permite que sejam exercidas atividades comerciais, mesmo que o endereço seja só meramente ilustrativo.
Depois de feitos os registros Cartorio, Receita e Prefeitura; deve-se ver junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) sobre como registrar a PJ dela.
E pelo amor de Deus, mesmo que seja na amizade, faça um contrato de prestação de serviços!...rs
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)