Patricia Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente JurídicoBoa tarde!
Tenho uma empresa (sociedade limitada) que não tem enquadramento algum no EPP e ME e agora precisa transformar para EIRELI. Poderia estar enquadrando a mesma no EPP sem solicitar enquadramento no Simples Nacional e posteriormente realizar a transformação?
Questiono pois a empresa tem pendências nos âmbito federal e municipal, dessa forma não teria como apresentar as certidões conforme enunciado da JUCESP.
Agradeço a atenção dispensada!