Rosana Silva
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa tarde,
Colegas levei a registro na Jucesp uma Ata com demonstrativo, balanço e a declaração de que a empresa não se enquadra na definição de sociedade de grande porte (Lei 11.638/2007), ficando dispensada da publicação em jornal e no Diário Oficial. Todos documentos foram assinados por técnico contábil e pelo administrador da empresa, conforme feito nos anos anteriores. Porém, para minha surpresa o processo voltou com exigência de que o técnico contábil não pode assinar a declaração, informando como base legal a Deliberação Jucesp nº 02 de 25/03/2015.
Nessa deliberação está descrito que a declaração e balanço devem ser assinadas juntamento pelo administrador e o contabilista. Agora pergunto: na classe contabilista não abrange os dois profissionais - técnico contábil e contador?
Tá cada dia mais dificil trabalhar com os registros na Jucesp.