x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.574

Jucesp Não Aceita Declaração Assinada por Técnico Contábil

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:48

Boa tarde,

Colegas levei a registro na Jucesp uma Ata com demonstrativo, balanço e a declaração de que a empresa não se enquadra na definição de sociedade de grande porte (Lei 11.638/2007), ficando dispensada da publicação em jornal e no Diário Oficial. Todos documentos foram assinados por técnico contábil e pelo administrador da empresa, conforme feito nos anos anteriores. Porém, para minha surpresa o processo voltou com exigência de que o técnico contábil não pode assinar a declaração, informando como base legal a Deliberação Jucesp nº 02 de 25/03/2015.

Nessa deliberação está descrito que a declaração e balanço devem ser assinadas juntamento pelo administrador e o contabilista. Agora pergunto: na classe contabilista não abrange os dois profissionais - técnico contábil e contador?

Tá cada dia mais dificil trabalhar com os registros na Jucesp.

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 23 julho 2017 | 16:23

Prezada Colega Rosana, aparentemente a redação da tal resolução JUCESP esta mal redigida, pois realmente a classe Contabilista, por enquanto se define tanto o Técnico como o Bacharel, o que eles querem esta previsto em legislação especifica, que estabelece que O balanço das S/A tanto Fechada quanto as abertas, e de grande ou pequeno porte sejam assinadas por Contador (Bacharel), e privativo desse nível de contabilista. Você terá que providenciar um Contador. E se quiser botar a Boca no Trombone, faça um e-mail, a JUCESP, com copias, para FNC, FNI, SESCON, CFC, e quem mais você achar que tem que tomar conhecimento dessa atrocidade, da redação. Anexar copia da palavra no dicionario, confirmando o equivoco cometido pela JUCESP na tal redação. Sou solidário com sua revolta, ja passei por isso, mas em outro tema.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 07:46

Bom dia Rosana

Uma pergunta qual o valor do ativo desta empresa?

E a receita bruta?

Será que a Junta não esta querendo que seja anexado Laudo de auditor?

Pode ser que devido a um destes fatos eles não aceitaram a assinatura do técnico, mas a principio como você frisou ele pode assinar.

Esta empresa tem depto juridico?

Se positivo seria o caso de um mandato de segurança....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade