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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Prefeitura Indeferiu

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 17:36

Boa Tarde,

Estou tentando fazer abertura de empresa aqui em uma cidade do interior, o problema é o seguinte:

A empresa é uma MEI e a prefeitura indeferiu por ser uma empresa de funilaria e pintura e diz que o "plano diretor da empresa" ele se enquadra em comanda pesada 3 e por causa disso a Lei Municipal não deixa ele ter o alvará. Sendo que na mesma avenida existe outros tipos de empresa que é também comanda pesada 3. Me disseram que por ser empresa MEI ele pode abrir em qualquer lugar mesmo na casa dele e como é uma lei federal teria mais "força".

Gostaria de tentar resolver esse problema sem ter acionar advogado...

Como posso proceder?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 08:32

Gabriela, bom dia

Cada caso é um caso. Vou dar minha visão e como algumas Prefeituras atuam.

Em atividades que serão estabelecidas entendo que o Alvará tem de existir da mesma forma. O primeiro passo sempre é emitir Certidão de Uso de Solo, principalmente quando a atividade não for domiciliada.

Independente de ser MEI ou não, a empresa está sujeita a determinados procedimentos.

Pense na situação hipotética em que devido ao barulho, a lei de zoneamento municipal prevê que não se pode exercer atividade de funilaria naquele local. Apesar de saber das facilitações que o MEI tem, o fato de estar nessa modalidade não deve ser considerado como ponto fundamental para não cumprir ações regulamentadoras. Isto é, o MEI não poderia fazer barulho e desrespeitar zona residencial só porque é MEI.

Ou ainda, poderíamos pensar nos casos envolvendo alimentos, o MEI não deveria atuar nessas áreas sem que estivesse regularizado na Vigilância Sanitária.

Em relação as outras empresas, é preciso analisar também, quando elas se estabelecerem no local, por isso comentei que "cada caso é um caso".

Entendo que sem o Uso de Solo permitido, a solução é buscar um outro endereço.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:07

Bom dia Fernando H. Buzaneli

Entendi sua lógica.

Porém naquela avenida também tem estabelecimentos classificado como "comanda pesada 3", então não poderia abrir naquele local.
Enfim o negócio vai ser processar a prefeitura ou meu cliente vai ter que vender ... O chato de cidade pequena que se você não pagar propina eles não regularizam. Tem uma funilaria no centro da cidade e isso tbm não pode, porém o próprio responsável por emitir o alvará disse que foi feito um jeitinho. Triste esse país...

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:06

Gabriela,

O que sempre costumo dizer é avaliar se "a azeitona não vai sair mais caro que a torta", em outras palavras, as vezes é mais fácil procurar um outro local e se estabelecer com o uso de solo permitido do que fazer todo esse processo e ainda assim correr o risco de continuar na mesma situação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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