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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EMILSON ROBSON GUIMARAES

Emilson Robson Guimaraes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:16

boa tarde prezados consultores, uma empresa que ja e unipessoal, e vai ingressar um novo social, estou com duvida no contrato de alteração como colocar a denominação? se tem que colocar após o nome ltda me, ou seja, empresa tal ltda me unipessoal ou empresa tal ltda me sociedade unipessoal? agradeço a atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:35

Emilson Robson Guimaraes
Boa tarde!

A empresa enquanto na condição de sociedade limitada, possuía sua denominação social, esta do qual, não deve ter sido alterada quando do evento de saída de um dos sócios, tornando-se a pessoa jurídica na condição de sociedade unipessoal pelo prazo máximo de 180 dias conforme artigo 1.033 da Lei 10.406/2002.

Assim na admissão de novo sócio, manter-se-a a razão social anteriormente adotada, salvo se desejar proceder alteração de nome entao obedecerá esta nova e já constará a partícula ME.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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