Sara Paes
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Qual a diferença entre a Denominação e a Firma social pretendida na abertura de empresa ME?
Desde já agradecida
respostas 2
acessos 11.375
Sara Paes
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Qual a diferença entre a Denominação e a Firma social pretendida na abertura de empresa ME?
Desde já agradecida
Mariana Martiniano
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Sara,
Acabei pesquisando e encontrei o seguinte exemplo:
Firma usa os nomes dos sócios....ex: José da Silva e João Ltda (limitada pode adotar os 2 tipos)...ou José da Silva e cia (em nome coletivo só firma)
Denominação usa nome fantasia e tem o objeto da empresa no nome: Frigorífico do Churrasquinho Ltda...ou Supermercado Pão de Açucar SA (SA só denominação)
Espero ter ajudado.
Rubson Sipriano
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) AdministrativoCara colega Sara,
A definição de denominação social é composta pelo nome empresarial mais a descrição da sua atividade preponderante (objeto social), geralmente é utilizado por empresa com natureza jurídica LTDA, EIRELI, S/A.
Quanto a definição da firma social, a mesma é composta por nomes/sobrenomes civis do titular ou sócios da empresa, podendo serem acompanhadas da atividade preponderante também, mas a diferença das empresas estão em sua natureza jurídica, no qual é muito utilizada pelas Sociedades Simples Pura.
É válido ter o conhecimento que no caso de uma denominação social, os sócios não podem usá-la como assinatura, então devem assinar seus nomes civis sobre a denominação escrita, carimbada ou impressa da Empresa. Já a firma pode ser usada para assinatura, para a sociedade contrair direitos e obrigações. Então os sócios assinarão, por exemplo, Rubson Sipriano e Sara Paes Cosméticos (exemplo de sociedade em nome coletivo), jamais podendo assinar, apesar de rotineiro, seus nomes civis.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade