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Fechamento - Adequacao codigo civil/2002

RENATA FERREIRA DE SOUSA

Renata Ferreira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 14:02

PREZADOS,

Fiz todo o processo de fechamento da empresa que esta apenas com registro no RCPJ. Esta empresa nao tem inscrição estadual, municipal, nao emite nota fiscal. Nada !!! Apenas estava aberta e fiz todas as declarações necessárias. Este orgao informou que nao pode realizar o registro de distrato devido necessidade de alteração de registro de comarca para Nova Iguaçu, ja que o registro foi feito na capital Rio de Janeiro.

Este foi o parecer da RCPJ !!!

No caso da Pessoa Jurídica TATA & CIA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/C LTDA, os Sócios não fizeram a adequação do contrato social às regras determinadas no Código Civil/2002 apesar das inúmeras prorrogações de prazo para adequação.
O Código Civil/2002 determina que o registro competente é o do local da Sede, no seu caso a Sede da Sociedade fica no Município de Nova Iguaçu, sendo assim o órgão registral competente é o RCPJ da Comarca de Nova Iguaçu.
A exigência é justamente que V.Sa. faça a adequação do contrato social ao Código Civil/2002 e transfira o registro para o RCPJ da Comarca de Nova Iguaçu.
Após a alteração contratual com adequação e transferência de registro ser registrada no RCPJ do Rio de Janeiro, V.Sa. deve apresentar a alteração contratual para registro no RCPJ da Comarca de Nova Iguaçu.
Assim que a Sociedade tiver o registro no RCPJ da Comarca de Nova Iguaçu, V.Sa. deverá registrar o Distrato Social com eles.

Ofícios de Justiça com atribuição de Registro de Pessoas Jurídicas na Comarca de Nova Iguaçu:
_3º Ofício de Justiça: RUA HUMBERTO GENTIL BARONI, nº 245
_8º Ofício de Justiça: RUA GETULIO VARGAS, nº 38
_10º Ofício de Justiça: RUA GETULIO VARGAS, nº 113


Alguns pontos:
- Ora, se tinha a lei porquê registraram ai no RJ e nao indicaram que deveria ser em Nova Iguaçu?
- A empresa so tem registro e CNPJ. Nao tem inscrição estadual, municipal, nenhuma movimentação tributaria, fiscal, nada. Todas as declarações de inatividade foram realizadas.
- Me cobraram mais de 400,00 para fazer o distrato e agora vem com essa definição? Isso nao foi ma fe ja que sabiam que a empresa nao tinha endereço do RJ?
- Se criaram lei de adequaçao nao recebi nenhuma carta sobre isso. Se a empresa foi criada ante da Lei nao deveriam fechar e isso valer para empresas criadas da Lei para frente?
Preciso de ajuda !!!!


Renata Ferreira
T@Oculto

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