Em SP não é necessario comprovante de endereço de socio algum, o unico orgão publico que pode requerer um comprovante de endereço é o posto fiscal e isso ele só ira pedir caso a empresa do Senhor precise de CETESB. Fora esse caso tudo Ok nada de comprovante de endereço.
Obs:Fui informado por um funcionario da JUCESP que eles usam o banco de dados da RFB para confirmar o endereço, consultando assim somente pelo CPF do empresario.
Eric Medeiros
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