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Sociedade em Duas Empresas do Simples Nacional

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:18

Amigos
Um casal tem 50% de participação cada um em empresa do simples nacional em MG.
Querem adquirir uma empresa já constituída, também do simples nacional mas com outra atividade, em SP. Também com 50% na sociedade cada um.
Vale a regra da soma do faturamento bruto anual de ambas não ultrapassar os 3.600.000,00?
Há algum impedimento para o simples nacional neste caso?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:43

Sandra,

Não há impedimento para ambas as empresas permanecerem no Simples Nacional.

Porém, neste caso caberá a aplicação do somatório do faturamento das duas empresas para fins de permanência no Simples Nacional.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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