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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa suspensa

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:14

Walter Alves de Souza Filho, bom dia!

O correto é você comparecer até a SEFAZ para verificar o porque está suspenso e se há declarações em aberto ou consulte pela conta fiscal o site do Posto Fiscal.

- Destina-se à reativação de Inscrição Estadual de estabelecimentos que se encontrem com situação cadastral "Inapta" devido à ocorrência "cassada por inatividade presumida".

- No caso de Inscrição Estadual na situação de "Suspensa" por motivo de "inatividade presumida", não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de "suspensa" para "ativa".



Fonte: portal.fazenda.sp.gov.br

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:42

Walter Alves de Souza Filho ,

Cancele direto!

Quando registrado na Jucesp, verifique se a situação para baixado.

Em negativo, terá que fazer um Requerimento (tem no site, acho que ANEXO 6 de alguma Portaria CAT), e anexar Distrato Social, CNH/RG do Signatário e protocolar no Posto

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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