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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Representante Comercial de Vendas

Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 22:56

Caro Vilmar

Empresa de representação comercial não pode ser inscrita no Simples e nesse caso o mais indicado e mais comum é o Lucro Presumido mesmo.

No Lucro Presumido a empresa terá que recolher sobre o faturamento:
Pis 0,65%
Cofins 3,00%
IRPJ: na base de 32% sobre o faturamento aplica-se 15%
CSLL: na mesma base do IRPJ aplica-se 9%
ISS: de acordo com cada municipio (No caso de SP é 5%)

Espero ter ajudado.

Um abraço

VILMAR DE PIERI

Vilmar de Pieri

Iniciante DIVISÃO 5 , Vendedor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 11:44


Ficou esclarecido, muito obrigado.

Só que tem varias empresas de representaçao no simples, pq sao antigas dai pagam imposto pelo super simples, e emitem notas como representante comercial.

Se ele emitirem estas notas contra a minha empresa e eu fizer a retençao de 1,5%, vai dar problema para estas empresas não vai.

(Estas nfs de representação sao validas como despesas do lucro real).

Como faço esta retenção de 1,5% - qual o código e em nome de quem faço a retenção.

Vilmar


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