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Entidade Sem fins Lucrativos - Casa de Repouso

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2006 | 10:13

Bom dia, um cliente me pediu para abrir uma clinica de repouso para idosos. Gostaria de saber se alguém tem algum modelo de ata de abertura de entidade sem fins lucrativos para registro no cartório. Como será a tributação desta casa em termos de impostos. Grato.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2006 | 10:52

Olá Marino: . Como constituir uma associação sem fins lucrativos

Primeiramente, o grupo interessado em constituir a associação e outras pessoas afinadas com a causa e convocá-las, através de carta, telefonema, mensagens eletrônicas, jornais, etc., para reunião na qual deverá ser debatida a necessidade ou não de constituir uma pessoa jurídica, sua missão, objetivos, etc.
Uma associação civil sem fins lucrativos é constituída por meio de uma assembléia geral de constituição. Uma assembléia nada mais é do que uma reunião de pessoas para um determinado fim. Nesse caso, a finalidade da assembléia é constituir uma associação civil sem fins lucrativos.
Os participantes da Assembléia de constituição serão os membros fundadores da associação, e caberá a eles o seguinte:

aprovação das características da organização (denominação, missão, objetivos, endereço da sede, duração, administração e outros);
aprovação do Estatuto Social (documento que registra essas características e regula o seu funcionamento);
eleição dos primeiros dirigentes , sejam provisórios ou definitivos (isto é, as pessoas que serão responsáveis pela direção da associação).

4.1. O Estatuto Social e as características da associação

O Estatuto Social é o documento que registra as características e o conjunto de regras de uma associação civil sem fins lucrativos. É muito importante preparar uma proposta de texto para discussão prévia entre os fundadores, para assegurar que o Estatuto Social seja coerente com o propósito, as características e a forma de atuação da ONG a ser criada.

O Estatuto Social deve dispor obrigatoriamente sobre o seguinte:

a) nome ou denominação social;
b) endereço da sede;
c) finalidade (missão) e objetivos sociais;
d) duração (pode ser por prazo indeterminado);e) tipos de associados, condições para admissão e retirada e os correspondentes direitos e deveres;
f) a estrutura de administração: que órgãos administrarão a organização e que poderes terá cada um deles? (assembléia geral de sócios, diretoria, conselho fiscal, outros conselhos etc.);
g) o modo de representação da organização, seja ativa ou passiva, judicial ou extrajudicial (isto é, quem pode assinar pela organização, e em que condições?);
h) formas de sustentação ou tipos de receita (contribuições de associados, doações, financiamentos, constituição de fundo social etc.);
i) se os associados respondem ou não pelas obrigações sociais;
j) condições de modificação dos estatutos, inclusive no tocante à administração; e
k) as hipóteses de dissolução da associação e conseqüente destino do patrimônio.

Não há regra para a estrutura de administração a ser adotada pelas organizações. As ONGs têm diferentes composições, com grande variação nas funções e respectivos poderes. Cada organização deve avaliar o que é mais prático e coerente para a sua proposta e suas condições específicas de atuação. De qualquer modo, é preciso determinar alguns aspectos:

a) Quais são os direitos e deveres de cada (tipo de) associado?
b) Como são feitas as eleições? Quem pode ser eleito, e para que cargos? Quem tem direito a voto, e em que instâncias?
c) Como são tomadas as decisões na organização? Qual a instância máxima de decisão, e por quem é composta? (Em boa parte das organizações, é a Assembléia Geral de associados)
d) Que órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) por estabelecer as estratégias para a consecução dos objetivos da organização e pelo planejamento das suas atividades?
e) Que órgão ou cargo é responsável pela efetiva execução das atividades da organização?
f) Que órgão ou cargo é responsável pela representação da organização? (Ou seja, quem pode assinar em seu nome? Em geral, são os Diretores - individualmente ou em conjunto de dois.)
g) Que órgão ou cargo é responsável por fiscalizar as atividades da organização, especialmente com relação às contas? (Em geral, a função cabe ao Conselho Fiscal.)
h) Que órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) pelas áreas específicas de finanças, comunicação, captação de recursos etc.?

4.2. Realização e Ata da Assembléia Geral de Constituição

Depois de discutir o propósito, as características e a forma de administração da associação, os fundadores estão prontos para realizar a Assembléia Geral de Constituição. Normalmente, a Assembléia é convocada previamente, com pauta, data, horário e local definidos.
A primeira etapa da Assembléia é a assinatura da lista de presença por todos os participantes. Em seguida, deverá ser composta a mesa de trabalho: os presentes elegem o Presidente da Assembléia para conduzir a reunião, e o Presidente, por sua vez, escolhe o Secretário da Assembléia, que elabora a ata.
Composta a mesa, o Presidente começa por ler a pauta prevista para a Assembléia, e então dá início à deliberação (discussão e votação) de cada item. Os participantes deverão decidir sobre os elementos e aspectos listados no tópico 4.1. O Estatuto Social e as características da associação , acima. As características aprovadas constarão, assim, do Estatuto Social, que será aprovado em seqüência.
Aprovados o Estatuto Social com as características da organização, a Assembléia passa à eleição (em caráter provisório ou definitivo) dos primeiros dirigentes, nos termos da estrutura de administração aprovada. Cada um dos dirigentes eleitos deverá tomar posse de seu cargo mediante assinatura do respectivo termo de posse, no qual constará sua qualificação completa e que poderá ser parte integrante da ata.
Por fim, encerram-se os trabalhos da Assembléia Geral de Constituição com a lavratura e assinatura da ata pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia, pelos dirigentes eleitos e por todos os presentes. Além disso, é obrigatório o visto de um advogado na ata e no estatuto, sem o qual a organização não poderá ser submetida a registro em cartório.

4.3. Registro em cartório

O registro da pessoa jurídica em cartório é equiparável ao registro de uma pessoa física ao nascer: é preciso tornar pública sua existência. As organizações privadas não-lucrativas são registradas no Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas.
Vale a pena procurar com antecedência o Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, para apurar quais são os requisitos específicos de registro (por exemplo: quantidade de vias, assinaturas obrigatórias, espécies de documentos a serem apresentados, necessidade de reconhecimento de firmas etc.).
Segundo a Lei de Registros Públicos, é preciso apresentar (no mínimo):

a) 2 (duas) vias do estatuto social vistadas pelo advogado;
b) 2(duas) vias da ata da assembléia geral de constituição vistadas pelo advogado, com eleição dos dirigentes e termos de posse; e
c) o requerimento de registro assinado pelo representante legal da organização.

Com o registro concluído, a organização já é pessoa jurídica legalmente existente.

4.4. Demais registros

A partir da constituição formal (registro em cartório), a organização deve efetuar os demais registros necessários ao seu funcionamento. Para a regularização de tais registros suplementares (fiscal, trabalhista e local), é importante procurar um(a) contador(a), que também será responsável pela contabilidade da ONG e demais obrigações contábeis (como entrega de documentos e prestação de informações tributárias e trabalhistas) após a sua constituição.
Do ponto de vista fiscal, a regularização da organização junto à Secretaria da Receita Federal permite o seu registro no CNPJ/MF (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda), o que possibilita a abertura de conta bancária e a movimentação financeira por parte da associação.
Quanto à regularização trabalhista, a organização, mesmo que não tenha empregados, deve apresentar documentos e informações anuais (RAIS - Relação Anual de Informações Sociais e GFIP - Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência). Além disso, se quiser contratar empregados, deverá (entre outras coisas) registrar-se no INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social.
O espaço físico a ser utilizado como sede da associação também precisa ser regularizado perante a Prefeitura.
Além dos registros obrigatórios, há também os registros facultativos, vinculados a certos títulos e qualificações concedidos pelo poder público como por exemplo: (i) o registro no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social; (ii) a obtenção das declarações de Utilidade Pública (em âmbito federal, estadual e municipal); (iii) a obtenção do CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; e (iv) a qualificação como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Note-se: nenhum desses títulos e registros modifica a forma jurídica da ONG, que continuará a ser uma associação civil ou uma fundação. De qualquer modo, a concessão de um título ou registro normalmente exige que o Estatuto Social contenha algumas disposições específicas, que podem variar de caso para caso.

Alexandre Ciconello é advogado da ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais ; e Elisa Rodrigues Alves Larroudé é advogada e Superintendente do Instituto Idéia Social , captadora de recursos do Pólis - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais , Diretora Secretária da ABCR - Associação Brasileira de Captadores de Recursos .

[1] Cf. Código Civil (Lei nº 3.071, de 01.jan.1916, art. 18) e Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31.dez.1973, art. 119).

Fonte: Abong

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2006 | 11:18

Valeu Paulo, pelos esclarecimentos, agradeço pela dica. Irá me ajudar em muito na orientação para meu cliente e até mesmo para mim. Abraços e aproveito a ensejo para desejar a você e a seus familiares Boas Festas e que o Senhor Jesus o ilumine muito neste ano de 2007.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2006 | 16:52

Olá Victor:

MODELO DE PLANO DE CONTAS - ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO

O modelo de plano de contas a seguir é aplicável às entidades sindicais, associações e clubes, observando que o usuário-contabilista deverá proceder as adaptações necessárias, para que o mesmo satisfaça às exigências específicas de cada entidade.

Dica: para detalhamentos sobre contabilização e normas contábeis para Entidades sem Fins Lucrativos, recomendamos a obra CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR.

1.1. ATIVO CIRCULANTE

1.1.1. Disponibilidades
1.1.1.1. Caixa
1.1.1.2. Bancos c/ Movimento
1.1.1.3. Aplicações Financeiras
1.1.2. Créditos de atividades sociais/lazer
1.1.2.1. Mensalidades
1.1.2.2. Promoções
1.1.2.3. Bingos
1.1.3. Almoxarifado
1.1.3.1. Material de escritório
1.1.3.2. Material de limpeza
1.1.3.3. Material esportivo
1.1.3.4. Medicamentos
1.1.4. Adiantamentos a Funcionários
1.1.4.1. Adiantamento p/ Viagens
1.1.4.2. Adiantamento p/ Despesas
1.1.4.3. Adiantamento de Salários
1.1.4.4. Adiantamento de 13º Salário
1.1.4.5. Adiantamento de Férias
1.1.5. Adiantamentos a Terceiros
1.1.6. Impostos e Contribuições a Recuperar
1.1.6.1. COFINS a Recuperar
1.1.6.2. PIS a Recuperar
1.1.6.2. CSLL a Recuperar
1.1.7. Despesas a Apropriar
1.1.7.1. Prêmios de Seguros
1.1.7.2. Encargos Financeiros
1.1.7.3. Assinaturas de Publicações
1.1.7.4. Aluguéis e Arrendamentos

1.2. ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

1.2.1. Títulos a Receber
1.2.1.1. Créditos c/ Associados
1.2.1.2. Créditos c/ Diretores
1.2.2. Depósitos Judiciais

1.3. ATIVO PERMANENTE - INVESTIMENTOS

1.3.1. Participações Societárias

1.4. ATIVO IMOBILIZADO

1.4.1. Imóveis
1.4.2. Móveis e Utensílios
1.4.3. Veículos
1.4.4. Máquinas e Equipamentos
1.4.5. Recursos Naturais
1.4.5.1. Florestas
1.4.6. Marcas, Direitos e Patentes
1.4.6.1. Direito de Uso de Telefone
1.4.7. (-) Depreciação, Amortização e Exaustão Acumuladas
1.4.8. Quadro de atletas
1.4.8.1. Atletas profissionais
1.4.8.2. Atletas amadores

1.5. ATIVO DIFERIDO

1.5.1. Gastos Pré-Operacionais
1.5.1.1. Formação de atletas

2.1. PASSIVO CIRCULANTE

2.1.1. Empréstimos e Financiamentos
2.1.2. Fornecedores
2.1.3. Impostos e Contribuições a Recolher
2.1.3.1. PIS
2.1.3.2. CSLL
2.1.3.3. COFINS
2.1.3.4. IRRF
2.1.3.5. INSS
2.1.3.6. FGTS
2.1.3.7. Contribuição Sindical
2.1.4. Contas a Pagar
2.1.4.1. Salários
2.1.4.2. Honorários
2.1.4.3. Fretes e Carretos
2.1.4.4. Gratificações
2.1.4.5. Aluguéis
2.1.4.6. Energia Elétrica
2.1.4.7. Telefone
2.1.4.8. Água e Esgoto
2.1.4.9. Seguros
2.1.5. Provisões
2.1.5.1. Provisão p/ Férias
2.1.5.2. Provisão p/ 13º Salário

2.2. PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

2.2.1. Obrigações com Terceiros
2.2.2. Tributos parcelados

2.3. RESULTADO DE EXERCÍCIOS SEGUINTES

2.3.1. Receitas patrimoniais
2.3.2. Arrendamentos
2.3.3. Promoções

2.4. PATRIMÔNIO SOCIAL

2.4.1. Fundo patrimonial
2.4.2. Reservas de reavaliação
2.4.2.1. Imóveis
2.4.2.2. Passes de atletas
2.4.3. Subvenções
2.4.4. Resultados sociais
2.4.6.1. Superávits Acumulados
2.4.6.2. Déficits Acumulados
2.4.6.3. Superávit/déficit do exercício

Plano de contas de resultado para a atividade sindical e associações:

3. RECEITAS

3.1. Mensalidades e contribuições
3.1.1. Mensalidades de associados
3.1.2. Contribuições sindicais e assistenciais

3.2. Doações e subvenções

3.3. Promoções

3.4. Cursos e palestras

3.5. Outras Receitas
3.5.1. Variações Monetárias Ativas
3.5.2. Juros ativos
3.5.3. Depósitos Judiciais
3.5.4. Recuperação de despesas

3.6. Receitas patrimoniais
3.6.1. Aluguéis e Arrendamentos
3.6.2. Participações em eventos

3.7. Receitas extraordinárias
3.7.1. Vendas de bens patrimoniais

4. CUSTOS E DESPESAS

4.1. Custos
4.1.1. Organização de cursos e palestras
4.1.2. Assistência social
4.1.3. Anúncios e publicações
4.1.4. Outros custos

4.2. Despesas de Pessoal
4.2.1. Honorários de Diretores
4.2.2. Ordenados e Salários
4.2.3. Prêmios e Gratificações
4.2.4. Férias
4.2.5. 13º Salário
4.2.6. INSS
4.2.7. FGTS
4.2.8. Assistência Médica
4.2.9. Viagens e Representações
4.2.10. Transporte de Empregados
4.2.11. Programa de Alimentação do Trabalhador
4.2.12. (-) Recuperações

4.3. Despesas administrativas
4.3.1. Combustíveis
4.3.2. Manutenção de Veículos
4.3.3. Propaganda e Publicidade
4.3.4. Brindes
4.3.5. Depreciações e Amortizações
4.3.6. Aluguéis
4.3.7. Despesas Legais e Judiciais
4.3.8. Serviços de Terceiros
4.3.9. Cursos, eventos e promoções
4.3.10. Auxílios e doações

4.4. Despesas Tributárias
4.4.1. IPTU
4.4.2. IPVA
4.4.3. Tributos e Contribuições
4.4.4. Multas Fiscais
4.4.5. Juros s/ Tributos e Contribuições

4.5. Utilidades e Serviços
4.5.1. Luz
4.5.2. Água e Esgoto
4.5.3. Telefone
4.5.4. Seguros
4.5.5. Materiais e Suprimentos
4.5.6. Material de Escritório
4.5.7. Material de Higiene e Limpeza
4.5.8. Assinatura de jornais e revistas
4.5.9. Manutenção e reparos

4.6. Despesas Financeiras
4.6.1. Variações Monetárias Passivas
4.6.2. Juros Passivos

4.7. Despesas extraordinárias
4.7.1. Custo de bens vendidos

PLANO DE CONTAS de resultado para um clube esportivo:

3. RECEITAS

3.1. Receitas de atividades esportivas
3.1.1. Rendas de competições
3.1.1.1. Amistosos
3.1.1.2. Campeonato brasileiro
3.1.1.3. Copa Brasil
3.1.1.4. Torneios em geral
3.1.2. Receitas de transmissões esportivas
3.1.2.1. Amistosos
3.1.2.2. Campeonato brasileiro
3.1.2.3. Copa Brasil
3.1.2.4. Torneios em geral
3.1.3. Receitas de transações de atletas
3.1.3.1. Empréstimos de atletas
3.1.4. Outras receitas
3.1.4.1. Ajudas de custo
3.1.4.2. Loteria esportiva

3.2. Receitas de atividades sociais e lazer
3.2.1. Mensalidades de sócios
3.2.2. Bingos
3.2.3. Eventos e promoções
3.2.4. Escolinha de futebol
3.2.5. Natação e hidroginástica
3.2.6. Saunas e piscinas
3.2.4. Recuperação de despesas

3.3. Receitas patrimoniais
3.3.1. Aluguéis de espaços para eventos
3.3.2. Aluguéis de quadras esportivas e campos de futebol
3.3.3. Participações em eventos

3.4. Outras receitas
3.4.1. Exploração da marca do clube
3.4.2. Patrocínios
3.4.3. Subvenções e doações
3.4.4. Recuperação de despesas

3.5. Receitas extraordinárias
3.5.1. Vendas de bens patrimoniais
3.5.2. Negociação de atletas

4. CUSTOS E DESPESAS

4.1. Custos
4.1.1. Aluguéis de passe de atletas
4.1.2. Torcidas organizadas
4.1.3. Aluguéis de estádios
4.1.4. Arbitragens e autoridades
4.1.5. Exames antidoping
4.1.6. Taxas federações e confederações
4.1.7. Transportes
4.1.8. Premiações
4.1.9. Promoções e eventos

4.2. Despesas de Pessoal
4.2.1. Honorários de Diretores
4.2.2. Ordenados e Salários
4.2.3. Prêmios e Gratificações
4.2.4. Férias
4.2.5. 13º Salário
4.2.6. INSS
4.2.7. FGTS
4.2.8. Assistência Médica
4.2.9. Viagens e Representações
4.2.10. Transporte de Empregados
4.2.11. Programa de Alimentação do Trabalhador
4.2.12. (-)Recuperações

4.3. Despesas administrativas
4.3.1. Combustíveis
4.3.2. Manutenção de Veículos
4.3.3. Propaganda e Publicidade
4.3.4. Brindes
4.3.5. Depreciações e Amortizações
4.3.6. Aluguéis
4.3.7. Despesas Legais e Judiciais
4.3.8. Serviços de Terceiros
4.3.9. Eventos e promoções

4.4. Materiais
4.4.1. Combustíveis e lubrificantes
4.4.2. Materiais de jardinagem
4.4.3. Materiais esportivos
4.4.4. Materiais de limpeza e higiene
4.4.5. Materiais médico e cirúrgicos
4.4.6. Materiais para piscinas e saunas
4.4.7. Materiais para vestiários
4.4.8. Peças e acessórios para manutenção
4.4.9. Uniformes
4.4.10. Utensílios de copa e cozinha
4.4.11. Material publicitário
4.4.12. Outros materiais

4.5. Serviços de terceiros
4.5.1. Serviços prestados por pessoa física
4.5.2. Serviços prestados por pessoa jurídica

4.6. Despesas Tributárias
4.6.1. IPTU
4.6.2. IPVA
4.6.3. Tributos e Contribuições
4.6.4. Multas Fiscais
4.6.5. Juros s/ Tributos e Contribuições

4.7. Despesas gerais
4.7.1. Luz
4.7.2. Água e Esgoto
4.7.3. Telefone
4.7.4. Seguros
4.7.5. Lanches e Refeições
4.7.6. Material de Escritório
4.7.7. Material de Higiene e Limpeza
4.7.8. Assinatura de Periódicos
4.7.9. Correios

4.8. Despesas Financeiras
4.8.1. Variações Monetárias Passivas
4.8.2. Juros Passivos

4.9. Custos e despesas extraordinárias
4.9.1. Custo de bens vendidos
4.9.2. Custo de atletas negociados

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
RAIMUNDA ALVES DUARTE

Raimunda Alves Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 17:54

Prezados Senhores,
Vou precisar fazer o registro de uma ONG cuja a finalidade é prestar assessoria de comunicação, elaboração e gestão de projetos para outras entidades do terceiro setor, em especial em ação de comunicação.
A princípio irão participar 10 pessoas. Já vi muitas informações aqui e pelo menos já sei o que é, mas gostaria de saber passo a passo, ou seja, qual o primeiro passo que terei que dar, quais informações e documentos dessas pessoas terei que pedir, o que tenho que ter em mãos. Nunca fiz o registro de uma ONG, faço registro de muitas empresas, mas associação, confesso que nunca fiz. Sei nem por onde começar, por isso preciso muitissimo de vossa ajuda.

Desde já agradeço.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 20:27

Boa noite Raimunda.


Os procedimentos são quase os mesmo para abrir uma empresa normal, estou anexando um arquivo com os procedimentos em pauta, restando dúvidas volte a postar aqui no fórum.

Os procedimentos para a abertura são:

- definir os objetivos sociais (áreas de atuação da ong: meio ambiente, educação, saúde etc.);
- convidar as pessoas para diretoria e membros (mínimo sugerido 5);
- estabelecer objetivos claros (ex.: distribuição de camisinhas e educação sexual; oferecer aulas de reforço escolar, ações ambientais, etc.);
- definir o local da sede (é necessário o endereço para registrar o Estatuto);
- preencher o Estatuto Social e imprimir 3 (três) cópias de cada;
- preencher a Ata de Fundação e imprimir 3 (três) cópias de cada;
- discutir e aprovar o estatuto em assembléia geral, em que se deve também eleger a diretoria (Ata da Fundação);
- pedir para um advogado rubricar as cópias do Estatuto Social;
- registrar o Estatuto Social e Ata no Cartório;
- publicar no Diário Oficial o resumo do Estatuto (opcional mas recomendável);
- dar entrada no CGC (CNPJ) - o cadastro do Ministério da Fazenda;
- solicitar a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público no Ministério da Justiça.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 20:33

Mensagem de Paulo da Costa Machado Postada Quarta-Feira, 20 de dezembro de 2006 às 10:52:00:

Uma associação civil sem fins lucrativos é constituída por meio de uma assembléia geral de constituição. Uma assembléia nada mais é do que uma reunião de pessoas para um determinado fim. Nesse caso, a finalidade da assembléia é constituir uma associação civil sem fins lucrativos.
Os participantes da Assembléia de constituição serão os membros fundadores da associação, e caberá a eles o seguinte:

aprovação das características da organização (denominação, missão, objetivos, endereço da sede, duração, administração e outros); aprovação do Estatuto Social (documento que registra essas características e regula o seu funcionamento);
eleição dos primeiros dirigentes , sejam provisórios ou definitivos (isto é, as pessoas que serão responsáveis pela direção da associação).

4.1. O Estatuto Social e as características da associação

O Estatuto Social é o documento que registra as características e o conjunto de regras de uma associação civil sem fins lucrativos. É muito importante preparar uma proposta de texto para discussão prévia entre os fundadores, para assegurar que o Estatuto Social seja coerente com o propósito, as características e a forma de atuação da ONG a ser criada.

(...)

4.2. Realização e Ata da Assembléia Geral de Constituição

Depois de discutir o propósito, as características e a forma de administração da associação, os fundadores estão prontos para realizar a Assembléia Geral de Constituição. Normalmente, a Assembléia é convocada previamente, com pauta, data, horário e local definidos.
A primeira etapa da Assembléia é a assinatura da lista de presença por todos os participantes. Em seguida, deverá ser composta a mesa de trabalho: os presentes elegem o Presidente da Assembléia para conduzir a reunião, e o Presidente, por sua vez, escolhe o Secretário da Assembléia, que elabora a ata.
Composta a mesa, o Presidente começa por ler a pauta prevista para a Assembléia, e então dá início à deliberação (discussão e votação) de cada item. Os participantes deverão decidir sobre os elementos e aspectos listados no tópico 4.1. O Estatuto Social e as características da associação , acima. As características aprovadas constarão, assim, do Estatuto Social, que será aprovado em seqüência.
Aprovados o Estatuto Social com as características da organização, a Assembléia passa à eleição (em caráter provisório ou definitivo) dos primeiros dirigentes, nos termos da estrutura de administração aprovada. Cada um dos dirigentes eleitos deverá tomar posse de seu cargo mediante assinatura do respectivo termo de posse, no qual constará sua qualificação completa e que poderá ser parte integrante da ata.
Por fim, encerram-se os trabalhos da Assembléia Geral de Constituição com a lavratura e assinatura da ata pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia, pelos dirigentes eleitos e por todos os presentes. Além disso, é obrigatório o visto de um advogado na ata e no estatuto, sem o qual a organização não poderá ser submetida a registro em cartório.

4.3. Registro em cartório

O registro da pessoa jurídica em cartório é equiparável ao registro de uma pessoa física ao nascer: é preciso tornar pública sua existência. As organizações privadas não-lucrativas são registradas no Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas.
Vale a pena procurar com antecedência o Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, para apurar quais são os requisitos específicos de registro (por exemplo: quantidade de vias, assinaturas obrigatórias, espécies de documentos a serem apresentados, necessidade de reconhecimento de firmas etc.).
Segundo a Lei de Registros Públicos, é preciso apresentar (no mínimo):

a) 2 (duas) vias do estatuto social vistadas pelo advogado;
b) 2(duas) vias da ata da assembléia geral de constituição vistadas pelo advogado, com eleição dos dirigentes e termos de posse; e
c) o requerimento de registro assinado pelo representante legal da organização.

Com o registro concluído, a organização já é pessoa jurídica legalmente existente.
(...)


Boa noite amigos!

Estou com um grande problema e gostaria da ajuda dos amigos.
Se que trata-se mais de um assunto de advogado do que de contabilista, mas nem o Advogado que responde pela nossa Associação não conseguiu resolver o problema.

Pois bem, resolvemos criar uma Associação em nossa cidade para ajuda aos portadores de câncer. Pesquisando no Fórum Contábeis, encontrei esta postagem e também esta outra com todas as informações de que preciso.
Desta forma, fiz o Estatudo da Associação e também o Livro de Registro de Atas, obedecendo aos modelos anexados nesta postagem ("Manual das Entidades Isentas, Imunes e Filantrópicas").
Pois bem, no referido modelo da Ata, consta que deve-se reproduzir todo o texto do estatuto aprovado e assim eu fiz. Quando fui registrar no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de Vazante/MG (minha cidade pertence a esta comarca) é que encontrei o meu problema.
A tabeliã não quer registrar o Livro de Estatuto.
Como eu transcrevi o Estatuto no Livro de Atas, ela somente quer registrar o Livro de Registro de Atas como sendo o Livro de Atas e do Estatuto.
Ela está correta??
O pior é que o Advogado da Associação está concordando com ela.

Fiz uma pesquisa na internet e realmente (pelo que eu entendi) procede o que eu defendo, ou seja: O Livro de Regristro de Atas é um livro e o Livro de Estatuto é outro livro. São livros diferentes e que devem ser registrados separadamente.

A constituição da personalidade jurídica da associação se dá pelo registro do Estatuto. O Artigo 121 da Lei nº 6.015/73 estabelece:
"Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto (grifo meu), compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto. (Redação dada pela Lei nº 9.042, de 1995)".
O Livro de Atas é o livro onde será discutido e aprovado o Estatuto (por isso que transcreve-se o Estatuto), eleito os membros da Diretoria e registrado as decisões tomadas pela diretoria.

No arquivo anexado na outra postagem (a qual me referi anteriormente), na página 21, é dito que os procedimentos para constituição de uma associação são:

"Procedimentos
Por ocasião da primeira reunião, os interessados deverão decidir os objetivos da entidade e formar uma comissão para a redação de um estatuto social, observando-se o seguinte:
I - definir os objetivos sociais de forma clara (áreas de atuação da entidade: meio ambiente, educação, saúde, etc.);
II - eleger as pessoas para diretoria e membros (mínimo sugerido 05);
III - definir o local da sede (é necessário o endereço para registrar o Estatuto);
IV - preencher o Estatuto Social em 03 vias;
V - preencher a Ata de Fundação em 03 vias;

VI - discutir e aprovar o Estatuto em assembléia geral, na qual se deve também eleger a diretoria (Ata da Fundação);
VII - pedir para um advogado rubricar as cópias do Estatuto Social;
VIII - registrar o Estatuto Social e Ata no Cartório, anexando:
a) 03 vias do estatuto e da ata;
b) requerimento solicitando o registro, assinado pelo presidente com firma reconhecida em cartório;
c) cópia da Carteira de Identidade e CPF dos membros da diretoria;
IX - publicar no Diário Oficial o resumo do Estatuto;
X - efetuar o registro no cadastro do Ministério da Fazenda - CNPJ, de acordo com as normas da IN SRF nº 01/2000, por meio da FCPJ;
XI - efetuar o registro na Prefeitura Municipal, para obtenção do alvará de funcionamento;
XII - solicitar a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público no Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria MJ nº 361, de 27.07.99, se for o caso
".

Não obstante a isto, ainda encontrei na internet vários sites tratando do assunto com o mesmo entendimento.
No site do Cartório do Registro Civil de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de Uberlândia/MG temos:

"Documentos Necessários Para Registro de Estatuto:

01- Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, solicitando o registro, devendo conter o seu nome por extenso, cargo e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121 Código Civil, art. 1.151.
02- Original e cópia do estatuto, datados e assinados pelo representante legal da entidade visados por advogado, com nome e nome e número de inscrição da OAB. Legislação: Lei 8/906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º - Estatuto da Advocacia.
03- Ata de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse da diretoria e respectivas vias datilografadas (original e cópia) e assinadas pelo representante legal, lista de assinaturas dos presentes na reunião
".

No site do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas temos a seguinte relação de documentos para registro de uma associação:
"01 - Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151.
02 - Original e cópia(s) do estatuto, datados e assinados pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente) e visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB. Legislação: Lei 8/906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º - Estatuto da Advocacia.
03 - Livro contendo ata, ou atas separadamente, de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse da primeira diretoria e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram o livro, e declarando-se ao final, que as vias conferem com o original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Necessário constar da ata ou de relação à parte, firmada pelo representante legal, os nomes dos sócios fundadores e dos membros da diretoria, com o respectivo mandato, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles; havendo sócio pessoa jurídica, a sua qualificação compreenderá nome, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas(NIRE) ou do Cartório competente, data de registro no Órgão e o número do CNPJ
apresentar o livro de presença ou original da lista de presença ou original da relação dos que votaram, firmada pela comissão eleitoral e respectiva(s) cópia(s) digitada(s), sendo uma delas original, declarando-se, ao final, que confere(m) com o original, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade
".

No site do Sistema FIEP temos:
"Passo 2 - Escolha dos Sócios Fundadores
Formar assembléia geral de constituição, com ata de adesão (pessoas físicas ou jurídicas), evitar poder público no primeiro momento, deve-se colocar após conseguir o certificado de OSCIP.
1. Constituição;
2. Conselho superior;
3. Presidente do conselho geral;
4. Vice-presidente do conselho geral;
5. Titulares do conselho fiscal (03 pessoas - organizações);
6. Suplentes do conselho fiscal (03 pessoas - organizações);
7. Folha de assinatura dos representantes das organizações que participaram da constituição;
8. Reconhecimento de firma de todas as assinaturas;
9. Registro do estatuto em cartório de registro civil, registro de títulos documentos, outros papéis e registro de pessoas jurídicas (encaminhar com ofício endereçado ao oficial de registro) com os seguintes documentos: ata de constituição, regimento interno (se houver) e estatuto;
10. Cada alteração estatutária necessita de registro no cartório;
"

Neste site temos:
"4.4. PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NO REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS:
4.4.1. Na ata a assinatura do presidente, dos vices e do tesoureiro devem ser
reconhecidas por semelhança.
4.4.2. Devem ser agrupados a ata de fundação e duas vias do Estatuto na integra e impressos, bem como a qualificação civil de todos os sócios fundadores e dos membros da diretoria eleita
".


Temos neste site:
"QUINTO PASSO : REGISTRO LEGAL
Devido à burocracia e às exigências específicas de cada cartório, é necessário, muitas vezes, boa dose de paciência.
A documentação terá que ser reunida e levada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além da necessidade de pagar as taxas referentes ao serviço, registrar o Livro de Atas e o Estatuto e publicar um extrato dos mesmos, que serão aprovados através do Diário Oficial.
A documentação exigida pode variar de acordo com o cartório, mas costuma ser a seguinte:
a) 3 cópias do estatuto em papel timbrado;
b) 3 cópias da Ata de Fundação, assinadas pelo presidente e demais diretores com firma reconhecida;
c) livro de atas original
;
d) pagamento de taxas do cartório (se houver);
e) 3 cópias da Relação Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil, nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF);
f) 3 cópias da relação de sócios fundadores;
g) um resumo contendo os principais pontos do Estatuto - alguns cartórios solicitam esse resumo para ser apresentado no Diário Oficial
".


No site do TJ/RO temos que:
"11. Para o registro das sociedades e fundações deverá o representante legal da pessoa jurídica formular requerimento ao oficial do registro, com firma reconhecida (L 9.042/95, art. 1º).
11.1. Quando da apresentação do ato constitutivo de entidade sem fins lucrativos, deverão ser juntadas a ata de fundação e a de eleição e posse da primeira diretoria, esta devidamente qualificada e com mandato fixado.
12. Serão apresentados 2 (dois) exemplares do estatuto, compromisso ou contrato, 1 (um) para arquivamento no ofício e outro para receber a certidão do registro feito ( L 9.042/95, art. 1º)
".

Em inúmeros outros sites encontrei as mesmas orientações.
Gostaria de saber se realmente estou correto e se existe uma base legal mais concreta para este meu entendimento.


Desde já, muito obrigado pela atenção de todos!!!

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***CCB
Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 10:52

Galera,

1º Então quer dizer que as ONG´s ou OSCIP não precisaram abrir a firma na JUNTA COMERCIAL? Só no cartorio.

2º Uma IGREJA ou qualquer outra entidade sem fins lucrativos não podem remunerar os diretores?

Andei lendo nos topicos, só não encontro mais o tópico que fala que em hipotese alguma pode se remunerar.

Grato

amanda amorim boaventura

Amanda Amorim Boaventura

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 10:45

Ola Bom Dia a todos, gostaria de saber o que é uma entidade sem fins lucrativos?qual a diferença entre as entidades com e sem fins lucrativos?e qual o objetivo principal das sem fins lucrativos e suas principais fontes de finaciamento?
Agradeço desde ja pela atenção e colaboração

Bom Dia a todos

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 13:38

Boa tarde, faco a contabilidade de uma associacao sem fins lucrativos, e a mesma comprou uniformes para o setor de cultura, gostaria de saber como devo contabilizar essa aquisicao.

Grata

Solange

Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 18:12

Boa tarde,

É possível várias empresas juniores (associação sem fins lucrativos), cada uma com seu CNPJ, abrir uma nova empresa júnior?
Essa nova empresa seria um grupo dessas empresas, com um novo CNPJ, mantendo o CNPJ de cada uma delas.


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