Douglas Moreno Mendes
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)Olá, colegas de fórum.
Já que a demanda pela constituição de Sociedades Unipessoais de Advocacia parece estar crescendo, principalmente devido à possibilidade de adesão desse novo tipo jurídico ao Simples Nacional, e ainda vejo muitas dúvidas de colegas a respeito desse assunto (eu me incluo nesse grupo, principalmente porque ainda não atuei na constituição de nenhuma Sociedade Unipessoal de Advocacia!), tentei elaborar um tutorial referente à criação desse tipo de sociedade e gostaria de validá-lo com vocês.
As etapas abaixo referem-se ao detalhamento do procedimento em Salvador-BA e foi elaborado a partir de consultas que fiz aos órgãos envolvidos e à legislação aplicável, mas ainda não estou 100% seguro, por isso peço a validação dos colegas.
Os colegas de outras localidades também podem se sentir à vontade para tecer críticas construtivas ou indicar eventuais diferenças nos procedimentos locais.
Seguem as etapas, em sequência cronológica:
Etapa 1: Via internet, através do site da SEDUR (Secretaria de Desenvolvimento Urbano), gera o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) no valor atual de R$ 118,40 e efetua o pagamento, para realização de análise de viabilidade de localização junto à Prefeitura Municipal de Salvador.
Etapa 2: Após o processamento do pagamento do DAM indicado na etapa 1 (até dois dias úteis, podendo acompanhar o andamento no próprio site da SEDUR), cadastra o processo de emissão do TVL (Termo de Viabilidade de Localização) via internet, através do próprio site da SEDUR, utilizando o código do DAM pago.
Etapa 3: Após a obtenção do TVL junto à SEDUR, realiza a Pesquisa Prévia de Viabilidade (apenas para verificar se a razão social escolhida para a Sociedade Unipessoal de Advocacia está disponível, diferente da análise de viabilidade de localização realizada pela Prefeitura na etapa 2), através do portal Rede Simples na Internet (Rede Simples -> Viabilidade -> Bahia -> Salvador -> OAB). Será gerado o protocolo da Pesquisa Prévia de Viabilidade.
Etapa 4: Após a obtenção do resultado favorável na Pesquisa Prévia de Viabilidade no portal Rede Simples, elabora o ato constitutivo da Sociedade Unipessoal de Advocacia (minuta disponível no site da OAB-BA na internet). No documento, serão utilizados como sede da sociedade o endereço cuja viabilidade de localização já foi atestada pela SEDUR na etapa 2 e como razão social o nome cuja viabilidade já foi atestada pela Rede Simples na etapa 3. Em seguida, elabora uma petição de encaminhamento (modelo disponível no site da OAB-BA na internet), dirige-se à OAB-BA, paga na Tesouraria a taxa de registro no valor atual de R$ 360,00 e registra o ato constitutivo da Sociedade Unipessoal de Advocacia. São quatro vias do ato constitutivo, com assinatura do advogado e das testemunhas, além de duas vias da petição de encaminhamento, com assinatura do advogado. (Obs.: Parece que o advogado também pode gerar o boleto da taxa de registro via site da OAB-BA na internet para pagamento prévio, mas não tenho certeza.)
Etapa 5: Solicita a emissão do DBE (Documento Básico de Entrada) via internet, através do site Coletor Nacional, utilizando o protocolo da Pesquisa Prévia de Viabilidade obtido na etapa 3.
Etapa 6: Após a emissão do DBE, entrega presencialmente a documentação requerida para inscrição da sociedade no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e no CGA (Cadastro Geral de Atividades da Prefeitura Municipal de Salvador, ou seja, Inscrição Municipal).
Etapa 7: Após a inscrição no CNPJ e no CGA, emite o Alvará de Localização e Funcionamento via internet, através do portal da SEFAZ (Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Salvador).
Etapa 8: Após a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento, solicita a habilitação da Sociedade Unipessoal de Advocacia via internet, no Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica da Prefeitura Municipal de Salvador, para emissão de notas fiscais eletrônicas.
Etapa 9: Solicita a opção pelo Simples Nacional através do portal do Simples na internet, lembrando que a inscrição deve ocorrer no máximo até 30 dias após a inscrição municipal e no máximo até 180 dias após o registro do ato constitutivo junto à OAB-BA.
Bem, seguem minhas dúvidas:
a) Faltou (ou sobrou) alguma etapa? Essa é a sequência correta das etapas? Existe alguma forma de ganhar tempo na constituição da sociedade, realizando etapas em paralelo?
b) Na etapa 6 (entrega presencial da documentação), quais são os documentos necessários? Quantas vias de cada? Esses documentos devem ser entregues na Receita Federal ou em outro órgão?
c) É possível que a sede da Sociedade Unipessoal de Advocacia utilize um endereço residencial?
Desejo que todos façam bom uso e desde já agradeço por qualquer resposta, sugestão ou comentário!