x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 10.294

Renúncia/destituição de administrador sócio

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:25

Olá, colegas, bom dia.

Um dos meus clientes possui uma Ltda., onde os dois únicos sócios são também administradores designados no Contrato Social. Entretanto, um deles deseja se eximir dessa função.
Considerando que os sócios já conversaram e que não há nenhum desentendimento - só será ajustado um "salário" para o sócio que, na prática, constará apenas no Contrato Social, mas que não participará mais do dia-a-dia da empresa. Assim, qual seria a forma mais rápida e menos cara para a empresa formalizar isso?
Uma renúncia à administração ou uma destituição? A destituição requereria necessariamente a alteração contratual, certo? Enquanto a renúncia apenas a averbação?
Nesse caso, como proceder com uma ou outra? Procurei por modelo de instrumentos nos sites das Juntas Comerciais, porém não encontrei. Vocês teriam um modelo para compartilhar?

Desde já, fico muito agradecido!

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:53

Bom dia
pela descrição no seu questionamento a administração compartilhada por ambos os sócios até esta data será exercida por apenas um dos sócios (a empresa continuará com a mesma formação societária), portanto você deverá proceder alteração contratual, alterando a clausula de administração da empresa, indicando que apenas um dos sócios é o administrador, tomando cuidado de não invalidar os atos praticados por ambos durante a gestão compartilhada.

Pegue o contrato social da empresa e olhe como está a clausula de adminstração: provavel que esteja mais ou menos assim: A sociedade será administrada por ambos os sócios com poderes....

altere ela para: a partir de DD/mm/AAAA, o sócio A deixa de exercer a administração da sociedade e apenas o socio B adminstrara a mesma com poderes....

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 11:18

Isso, a cláusula de administração está nesses moldes mesmo.

Apenas para ver se eu entendi direito, mesmo em caso de renúncia, então, deverei proceder com a alteração contratual? Como ambos são administradores designados no Contrato Social, não caberia apenas a averbação da renúncia?
Pergunto porque queria evitar a alteração contratual uma vez que gerará problemas com a liberação de selos pelo INMETRO, o que pode prejudicar a atividade da empresa.

Luiz Antonio, desde já, agradeço muito pela ajuda!

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 13:48

Eu entendo que apenas a averbação da renuncia não seria suficiente pois você necessita alterar também o QSA na Receita Federal (já que ambos estão aparecendo como administradores).
Este tipo de alteração meche com o controle da sociedade e responsabilização dos atos praticados, por isso é importante que seja feita alteração contratual, registrada junta comercial, alterado nas receitas federais, estaduais, municipais e demais órgãos que a empresa seja vinculada para evitar problemas. Deixe bem claro na clausula de alteração que os atos praticados até a data de alteração não são inválidos, e que a partir de tal data o sócio pode assinar isoladamente (ou ainda pro bem da sociedade, limitar os valores que o sócio pode assinar sozinho)
Quanto ao Inmetro, não vejo motivos de "trava" por você atualizar o contrato e alterar sócio responsável...

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 13:55

Luiz Antonio, fico imensamente agradecido pela sua ajuda!
Farei como você recomendou, inclusive, não havia me atentado para a questão da ressalva da não invalidação dos atos já praticados.

Mais uma vez, obrigado!
Boa semana!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade