Diego
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeOlá, colegas, bom dia.
Um dos meus clientes possui uma Ltda., onde os dois únicos sócios são também administradores designados no Contrato Social. Entretanto, um deles deseja se eximir dessa função.
Considerando que os sócios já conversaram e que não há nenhum desentendimento - só será ajustado um "salário" para o sócio que, na prática, constará apenas no Contrato Social, mas que não participará mais do dia-a-dia da empresa. Assim, qual seria a forma mais rápida e menos cara para a empresa formalizar isso?
Uma renúncia à administração ou uma destituição? A destituição requereria necessariamente a alteração contratual, certo? Enquanto a renúncia apenas a averbação?
Nesse caso, como proceder com uma ou outra? Procurei por modelo de instrumentos nos sites das Juntas Comerciais, porém não encontrei. Vocês teriam um modelo para compartilhar?
Desde já, fico muito agradecido!