Diego
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeColegas, numa limitada com dois sócios, um investidor e outro administrador, depois da renúncia de administração por parte do primeiro, acertou-se que esse receberia, mensalmente, um valor X, fixo, como "salário".
Qual seria a melhor forma de prever essa remuneração? No Contrato Social? Ou por instrumento particular às partes?
Considerando que sobre o pro-labore incidem impostos em demasia, como poderia realizar esse pagamento?
Tinha pensando em distribuição de lucros, porém, como o valor será fixo, tenho medo que o fisco enquadre o mesmo como pro-labore.
O que me dizem?
Desde já agradeço muito pela ajuda!