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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento Simples Nacional

VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 19:04

Boa noite Pessoal

Tenho um cliente que tem 2 empresas, ambas do Simples Nacional, e fazendo uma aprofundada nas informações, e através de busca por informações aqui no fórum, eu verifiquei uma questão que me deixou preocupada.

A empresa tem dois sócios os dois são casados e os únicos sócios das duas empresas. ambas estão no SIMPLES NACIONAL

Na primeira empresa o a divisão é 99% para o marido e 1% para esposa capital de 30.000,00
Faturamento bruto anual ate o momento esta em 985.414,90

Na segunda empresa a divisão é 95% para o marido e 5% para esposa capital social é 300.000,00
Faturamento bruto anual ate o momento esta em 1.760.876,74

Juntas as duas já faturaram 2.746.291,00, daqui até dezembro vai estourar o limite do Simples nacional...como fica essa situação.

Pelo que vi aqui no f´rum, elas nem poderiam estar no Simples Nacional, pela questão da sociedade, mas mesmo assim eu ainda estou com dúvidas.

Por favor, se alguém puder me ajudar eu agradeço muito.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 20:01

Faça, uma alteração contratual, de forma a não computarem as receitas, imediatamente, senão, serão as duas excluídas do simples, e ai fica inviável o negocio, provavelmente, você ainda levara a culpa por não ter alertado a tempo. Eles tem filhos, irmãos etc, coloca um com 99, e outro com 1, mas não nas duas, senão vai dançar.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 20:13

Boa noite Manoel, muito obrigada pela ajuda

Mais uma dúvida, no caso precisa ficar um empresa do jeito que esta e a outra passar para outra pessoa a parte maior da empresa, seria isso?

Ficaria a primeira empresa com marido e esposa.
Segunda empresa marido 1% filho ou sobrinho 99%

Acho que foi isso que eu entendi.

Esse limite é 3.600.000 ou 4.800.000

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