Junior Amorim
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ProgramadorOlá,
Estou fazendo a alteração de atividade ecoênomica de uma empresa, e quando fui preencher os dados no coletor do site
da receita, por se tratar de uma empresa que presta serviço e agora passa a comercializar produtos precisei solicitar a inscrição
estadual, porém na aba que obtém os dados para solicitação da IE, existe um campo denominado Regime de Apuração, onde está disponível para
selecionar apenas o regime RPA, porém esta empresa já está enquadrada no simples nacional, a minha dúvida é preciso solicitar adesão
ao simples nacional novamente ou não precisa?
Esta é explicação que encontrei referente a esta situação:
Regime de Apuração no Estado
Selecionar o regime de recolhimento pretendido compatível com a atividade econômica informada.
Para o caso da Sefaz/SP, com o início da vigência da Simples Nacional, em 01/07/2007,
o contribuinte será enquadrado automaticamente no regime de apuração RPA, conforme abaixo descrito.
A opção pelo Simples Nacional será efetuado através do site da Receita Federal do Brasil, na internet.
RPA - Regime Periódico de Apuração: Regime de apuração normal no Estado de São Paulo.
Outra dúvida que possuo é sobre a geração da IE, será feita automaticamente quando o processo for a junta comercial e Receita?
ou terei que solicitar na fazenda estadual?
Obrigado,