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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contador (MEI) que foi aprovado em Concurso Municipal

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 18:11

Boa tarde colegas da profissão!

Uma pessoa (Contador – que também possui empresa MEI) que passou em concurso público municipal pode exercer as duas funções ao mesmo tempo?

Continuar sendo um Contador com sua MEI (empresa contábil) e ser funcionário público ao mesmo tempo?

Ou deverá largar uma ou outra?


Sds,
Diogo

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 09:56

Bom dia Juarez,

Agradeço seu esforço em tentar me ajudar.

Se algum outro colega puder me ajudar mais objetivamente com alguma experiência, agradeço.

Pois pra dar uma resposta, "Veja na legislação" é muito fácil ... mas estou em busca de uma experiencia de alguém ou alguma informação.



Se é pra dar uma resposta assim melhor ficar calado.

Vocês não acham moderadores?

Imaginem a situação: Alguém quer tirar uma dúvida e recebe a resposta: "VEJA NA LEGISLAÇÃO"

Ainda nem foi capaz de colocar a legislação.

É brincadeira?


Diogo

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:01

Olá, Diogo

Nós não temos acesso a esse tipo de informação, o que você deve fazer, é ir até o setor de RH da prefeitura onde você foi aprovado, eles tem estatuto que tratam disso e você consultar com eles se há algum impedimento quanto a isso. Eu sei que, no INSS, por exemplo, para quem é advogado, não pode exercer sua profissão fora, o que não é o caso de contadores.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 11:06

Diogo

Você fez referência à pessoa que passou em concurso público "municipal". Óbvio que a legislação a ser consultada é a de competência do município em questão.

Nem o Juarez, nem o Cláudio, nem eu somos de Blumenau, então aguarde pra ver se algum conterrâneo teu tenha essa informação ...

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 20:09

Peesoal, boa noite!

Ok, vou começar a responder nos fórum: "Veja a Legislação"

Será que as pessoas irão gostar?


Claudio
, agradeço sua contribuição, mas esse "nós" que você colocou representa todos os integrantes do Fórum Contábeis? Ou representa os moderadores?

Ainda Não aprovado fiz uma pergunta de forma se um dia acontecer...

Márcio agradeço suas contribuições. Fiz uma pergunta de forma geral. Independente de qual cidade for.

Certamente deve haver uma regra geral..

Assim com a Lei complementar do ISS n. 116, é uma Lei Federal, mas todos os municípios devem se adequar a ela.
Também pensei que poderia ter uma LEI Geral para concursados municipais aprovados.


Se alguém dos outros integrantes do fórum tiverem maior conhecimento de me responder agradeço.


Agradeço a todos.
Diogo



Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:47

Diogo ,

O posicionamento dos colegas esta correto!

Por exemplo, o estatudo dos servidor de São Paulo pode ser diferente da sua cidade.

Por exemplo, uma cliente me informou que Professor no municipio de São Paulo pode ter MEI, mas não uma empresa normal, minha resposta à ela foi que, como isso iria impactar na sua aposentadoria, que ela confirmasse com o setor jurídico da Prefeitura.

Não foi má vontade dos colegas, é que isto é MUITO ESPECIFICO de cada cidade, e, até onde sei, não existe uma lei geral que convencione todos os municipios!

Um grande abraço

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 13:30

Diogo ... você se apresenta como "contador" e fica cobrando dos colegas uma resposta que você também não tem.

Lembrando a regra 16 do Fórum:
"16 - O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta."


Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 00:59

Décio Muito obrigado pelos esclarecimento!!


Marcio, me apresento como contador pois sou contador sim, foi a profissão que escolhi para mim a 10 anos atrás (pela graça de DEUS, meu SENHOR e Salvador).

Agora eu não tenho todo conhecimento, por isso estou aqui perguntando. E não estou atrás de consultoria gratuita estou aqui pra trocar conhecimentos (já deixei claro aqui). Até porque já tenho a IOB e a ECONET que utilizo diariamente pagando.

Mas volto a repetir sei que ninguém tem a obrigação de responder. Mas se é pra responder que dê uma resposta integra e não pra "Consulta a legislação"

Apenas para lembrar o colega colocou: "Precisa ver o estatuto do servidor, deve constar".

Não estou cobrando nada não apenas fiz uma pergunta. E por eu ser contador e por não saber de um assunto, ISSO NÃO ME DESQUALIFICA COMO CONTADOR. Até porque quem é contador sabe que as legislações de nosso país são bem complexas até para os mais entendidos e experientes quanto mais para mim que tenho apenas 10 anos de atuação na área contábil fiscal.

Então não penses que irás me "rebaixar" só por causa de uma dúvida que estou tirando.

Alias, os demais moderadores deveriam avaliar sua última resposta e ver se esta a altura, pois pra mim isso foi golpe baixo, querer rebaixar um profissional da área apenas porque não sei de um assunto especifico:

"...você se apresenta como "contador" e fica cobrando dos colegas uma resposta que você também não tem."

Por exemplo: Um MÉDICO tem diversas ÁREAS atuações, se perguntar para um cardiologista alguma coisa relacionada a área de neurologia, talvez não saberá responder, mesmo assim não O desqualificará como MÉDICO.

Então porque tu pensas que o Contador tem que entender de todos as ramificações da Contabilidade? Quem és tu pra julgar?

E se você tiver alguma coisa contra a minha pessoa, te convido a me conhecer pessoalmente antes de ficar falando coisas que não tem consistência quanto a minha pessoa e forma de atuação, ok?


Diogo


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 10:48

Diogo,

Se você fosse um leigo, e recebesse como resposta "verifique a legislação (municipal)", eu até "entenderia" a tua irritação. Afinal, como leigo, não terias obrigação de saber que existem legislações específicas (federal/estaduais/municipais).
Que um leigo pense "que absurdo, os contadores desse Fórum não sabem se um funcionário público DA MINHA CIDADE pode ser ou não MEI!", vá lá, mas um contador, aí não dá!
A tua obrigação não é saber se pode ou não ser MEI, a tua "obrigação" é ter a consciência que essa é uma questão específica da legislação do município. Se não tinhas no momento da pergunta, ok, mas deverias ter tido no momento em que recebestes a primeira resposta (igual a todas as respostas que recebestes).

Se quiseres fazer uma "queixa" com relação as minhas mensagens, segue o link do Administrador do Fórum: clique aqui ("enviar mp"). Fique perfeitamente a vontade!

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