Ricardo Américo Pereira Marinho
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Seguros
Prezados Boa Noite.
Gostaria orientação quanto permissão para execução serviços por um Micro Empresário Individual (MEI).
Ocorre que fui eleito a Síndico em um Flat no qual já realizou serviços de Hotelaria mais que foi desativada em função de hospedes acabaram virando proprietário dos flats que foram comercializado pelo antigo dono.
Pois bem , havia sido desativado Bar da Piscina e Restaurante, onde as licenças estão todas vigentes, ocorre que hoje os proprietários que desejam passar finais de semana e feriados acabam ficando reféns deslocamento até cidade para realizar as alimentações.
Após ser eleito ser Síndico realizei uma assembleia com Ata para analisar todos os pontos para melhorar a gestão do empreendimento e um dos pontos questionado foram respeito da parte da alimentação.
Pois bem, realizei um levantamento e notei que todos os equipamentos estão em bom estado e tão aptos serem utilizados na parte da cozinha do Flat e Bar da Piscina.
Sendo assim estou em contato com MEI que gostaria de realizar arrendamento por 12 meses para exercício dos serviços de alimentação ser prestados dentro do próprio estabelecimento, onde conversamos respeito da quantia ser pago em virtude aluguel do espaço onde o MEI estaria explorando serviço de Café da Manhã, Almoço, utilização do Bar da piscina e realizar eventos temáticos durante finais de semana e feriados prolongados, sendo que além deste valor ele se comprometeu a fornecer o café dos 08 funcionários todos os dias.
O MEI é o responsável por fornecer e se responsabilizar pela mão de obra que utilizar.
O FLat fica responsável gas,eletricidade e agua para ele trabalhar, resaltando que todos os equipamentos são do Flat.
Os preços praticados e o padrão de qualidade do cardápio oferecido deverão sempre passar pelo crivo e autorização do sindico.
A responsabilidade de cobrar os condôminos é exclusivamente do MEI.
Minha pergunta é :
- Posso utilizar o MEI para pratica desta atividade.
- O Flat pode ter algum problema Trabalhista na contratação deste serviço executado pelo MEI (Vinculo Empregatício).
- Caso não seja aceito este tipo de Empreendedor Individual o que sugerem para ter de volta este tipo de serviço, pois como estou iniciando estou trabalhando com uma receita pequena e desta forma não podemos contratar funcionários e material para desenvolver está atividade geraria muito encargos.
Fico no Aguardo .
Atenciosamente.
Ricardo