Lilian
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados, bom dia!
Sabe-se que para cancelar um título protestado, o interessado deve ir ao cartório efetuar o pagamento e apresentar a Carta de anuência + cópia do contrato social do fornecedor OU o Instrumento de Protesto, correto?
Ao invés de enviar o contrato social, pois nele consta informações pessoais dos sócios, existe um outro documento que seja válido e que o cartório aceite?
Obrigada.
Lilian