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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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obrigações após a baixa de empresa do simples nacional

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 20:12

Depende da natureza da atividade, se tem vários tipos de registro, EX. SEFAZ-SP, SEFAZ-ROSANA, Alvará, enfim , em todos os órgãos que registrou tem que dar baixa, também
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MARIA AP L PEREIRA

Maria Ap L Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 08:44

Bom dia! Manoel A atividade era :Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns. Necessito informações sobre declarações e prazo a serem entregues Ex: DASN

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