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PENDÊNCIA NA VIABILIDADE - Natureza Jurídica difere da RFB

Monique

Monique

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 12:24

Prezados, Boa Tarde!
Recebi uma Empresa Para fazer Alteração de atividade, sendo que na viabilidade aparece que a natureza jurídica difere da RFB . Na consulta do cartão CNPJ, aparece Empresário Individual que é o correto, coloco essa opção na viabilidade e aparece o seguinte erro: Sua Viabilidade não pode ser finalizada devido as seguintes pendências: 02-G7-056 Alteração de Natureza Jurídica Para a mesma existente no cadastro.
Eu não sei mais o que fazer !

Jackeline Quinteiro Sales

Jackeline Quinteiro Sales

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 18:22

Boa tarde, Caros colegas. Estou com o mesmo problema relatado pela colega acima.
E sim, colega Luciana, estou solicitando a alteração da natureza jurídica e aparece essa mensagem.

Alguém poderia me fornecer uma sugestão de como consigo resolver, por favor.
Desde já agradeço

Jackeline

Deus existe e é fiel!! amém
Luciano Gonçalves Lima Júnior

Luciano Gonçalves Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 08:18

Gente...minha situação é parecida com a que o colega colocou acima:

"...pendências na RFB: 02-G7-063-Eventos não permitidos para MEI (2) (209 / 210 / 220 / 244 / 246 / 248 / 249)".


Como conseguiram resolver a situação de vcs?

O que me foi repassado pela Junta Comercial do Estado do Pará é que só poderei dar seguimento no processo de alteração após a data conforme mensagem na consulta/optantes,ou seja,01/06/2018.



Luciano Lima
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 12:15

Caros colegas
Estou com o mesmo problema, relatado por todos aí...
"Sua viabilidade não pode ser finalizada devido as seguintes pendências na RFB: 02-G7-056-Alteração de Natureza Jurídica para a mesma existente
no cadastro"
Alguém já tem alguma solução para isso ?
Solicitei o desenquadramento do MEI em 11/11/2019, porém com efeitos a partir de 01/12/2019. 
Cogitei a possibilidade de eu só conseguir prosseguir com a viabilidade após 01/12 quando então estará definitivamente desenquadro do MEI...
Seria isso ???
Grata

Mizael Alves

Mizael Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 15:49

o VRE esta apontado esse erro para mim "(80) 02-G7-058-Tipo de Órgão diverge do constante no cadastro" alguém ja viu isso e pode me ajudar? não consegui encontrar em lugar nenhum.

SONIA CANDIDO

Sonia Candido

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 15:23

Boa tarde ! acompanhando o tópico,vi que estou com mesmo erro ou bem proximo ao de voces .
Estou fazendo a abertura de uma filial de uma AssociacaoPrivada 399-9 que tem como CNAE principal 9491000 ,porem ao preencher a
viabilidade dentro do REDESIM ele da a seguinte mensagem de erro  : (80) 01-G7-079-CNAE incompatível com a Natureza Jurídica .
Porem estudando um pouco o assunto vi que uma entidade so conseguiu  tal fato através de
muita insistencia jurídica e por MANDADO DE SEGURANCA .
alguém consegue me orientar em como conseguirei abrir esta filial e manter esta entidade como ASSOCIACAO e nao ter que mudar  para ORGANIZACAO RELIGIOSA uma vez que ela desenvolve vários projetos através desta associacao Religiosa e o próprio CNAE 9491000 esta dentro da classe sub-classe Associacao ?

Luam

Luam

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 09:43

Amigos, o tópico é antigo mas a dúvida pode ser recente pra alguns. Isso é um erro comum e simples de se resolver. Quando você for fazer a alteração da empresa, não precisa de fazer alteração do tipo jurídico, já que ela já foi desenquadrada do MEI. Isso acontece porque o MEI e Empresário Individual são o mesmo tipo jurídico, logo o sistema entende que você não está alterando o tipo jurídico, então nao precisa marcar essa opção, marque apenas as outras como as atividades ou mudança de endereço, pois a partir do momento que você o desenquadramento do MEI no site do Simples Nacional, automaticamente você sai do MEI e passa a ser empresário Individual.
Espero ter ajudado

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