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Protocolo Web - Transformação MEI em sociedade Ltda.

RITA DE CASSIA LOURA ROSA

Rita de Cassia Loura Rosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 23:14

Prezados,

Estou fazendo a primeira transformação de MEI em sociedade Ltda no protocolo web e estou encontrando alguns obstáculos.
Ao emitir o boleto eu escolho:

Tipo Boleto: Empresa
Tipo Jurídico: RE - Requerimento de Empresário
Porte Empresarial: Normal(N) (porque o sistema só aceita esta opção
Ato: 003 - Extinção/Distrato
Evento: 046 - Transformação (Evento para transformação com 2 protocolos) - seria porque se refere à extinção e outro para a inscrição da sociedade Ltda?

Se alguém puder me ajudar com o passo a passo ficarei imensamente, grata.

Priscila Santos Paixão

Priscila Santos Paixão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 11:08

Bom dia Rita,

Sou do Estado de São Paulo, então vou tentar lhe orientar pela forma que resolvemos processo de transformação no sistema da JUCESP.

Como você mesma disse, é uma transformação de MEI (Acredito que no seu caso já tenha se transformado em Empresário Individual, pois é necessário), então se encaixará no seguinte:
Evento: 046 - Transformação (Evento para transformação com 2 protocolos)

Sua pergunta: seria porque se refere à extinção e outro para a inscrição da sociedade Ltda?
No caso de transformação, temos dois processos. Referindo-se ao ato de transformação da empresa individual em sociedade e do ato de constituição da sociedade, podendo ser três, caso tenha o ato de enquadramento em ME/EPP, por isso são dois Docs.


Base legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 35, DE 03 DE MARÇO DE 2017

Art. 8º Poderá o empresário individual transformar-se em sociedade empresária,mediante requerimento de transformação, admitindo um ou mais sócios.
Parágrafo único. Concomitantemente ao registro do requerimento de empresário, deverá ser arquivado o ato constitutivo da sociedade em separado

Aconselho entrar em contato com o órgão de registro de sua região.
Espero ter interpretado corretamente sua sua dúvida e ter ajudado em algo.

Priscila Santos Paixão

Priscila Santos Paixão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:05

Boa tarde Flaviane Silva de Faria Rodrigues,

Sua pergunta: neste caso tenho fazer um contrato social? ou alteração contratual?
Não entendi muito bem sua pergunta, pois o contrato social faz parte da alteração contratual quando envolve sociedade. No seu caso como é JUCESP, após o desenquadramento da MEI ser deferido na JUCESP, você irá em constituição de empresa e selecionará o ato constituição por transformação, no caso da Receita, alteração de natureza jurídica, de razão social, etc... ele passará de empresa individual para sociedade.

RITA DE CASSIA LOURA ROSA

Rita de Cassia Loura Rosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:53

Obrigada Priscila Santos Paixão. Me desculpe a demora para responder, mas é que não sabia como faze-lo.
Eu consegui finalizar o processo e suas orientações me ajudaram bastante.
Eu sou do RJ e aqui na JUCERJA a transformação se dá em um processo com dois atos: o primeiro para a Extinção do Empresário Individual(no desenquadramento o MEI passa automaticamente para Empresário Individual) Ato 003; o segundo para a Abertura da Sociedade LTDA Ato 080 - Contrato ( para este ato foi necessário o Contrato Social por se tratar de uma Sociedade LTDA). Em ambos os Atos é usado o Evento 046 - Transformação.

O processo demorou além do esperado porque a JUCERJA implantou um programa integrado com a prefeitura e o estado, então, até a finalização serão muitas inconformidades a serem ajustadas. Mas tudo terminou bem e o processo foi finalizado, graças a Deus.

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