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Distrato Social - Baixa de Empresa

ELIAS DOS SANTOS

Elias dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 17:37

Boa tarde.

Preciso encerrar uma micro-empresa que há muito tempo está inativa (Ltda), o cliente precisou dar entrada no seguro desemprego e não conseguiu devido empresa ainda aberta.

Fiz o distrato social etc, levei na JUCESP e não aceitaram, pois o DBE estava para a Receita Federal.

Alguém pode me explicar o procedimento correto? Não era só a Junta Comercial arquivar o distrato e posteriormente eu buscava os documentos para levar na Receita Federal para dar baixa?

Muito Obrigado.

Elias

SABRINA TORUTA

Sabrina Toruta

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 08:57

Elias dos Santos, Ao preencher o coletor nacional para gerar o DBE, uma das perguntas será se o ato (distrato) já foi registrado. Você respondendo "Não", o seu DBE será liberado para a JUCESP. Se você responder "SIM", ele será liberado para a RECEITA FEDERAL.

No seu caso, que o distrato ainda não foi registrado, responda "NÃO".

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