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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inscrição do M.E.I.

Patricia Cristina dos Santos

Patricia Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 17:16



Prezados,
Boa Tarde!

Venho por meio destas pedir esclarecimentos sobre algumas duvidas que tenho em relação ao M.E.I.:

1. Para se Inscrever no M.E.I, como Escritório Individual para exercer a Profissão de Contador, preciso ter o numero do meu C.R.C.?
2. Depois de inscrito no M.E.I preciso me cadastrar junto ao Órgão regulador C.R.C., como pessoa jurídica, ou somente o numero do C.R.C. como pessoa física já basta?
3. O tratamento do C.R.C. em relação a pessoa jurídica ou física é a mesma, ou o C.R.C faz alguma distinção?

No aguardo,
Patricia

Patricia C. Santos
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 17:33

Patricia Cristina dos Santos, ao se inscrever não será necessário informar o seu número do CRC.
Sim, o correto é fazer um CRC para o escritório contábil, pois o mesmo poderá ser fiscalizado.
O tratamento é o mesmo, você além de pagar a sua anuidade pessoa física, também terá que pagar a anuidade do escritório pessoa jurídica.



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