Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLucia Helena Kuhnen, boa tarde.
- Muito obrigado pela ajuda.
Atenciosamente;
Marcelo.
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Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLucia Helena Kuhnen, boa tarde.
- Muito obrigado pela ajuda.
Atenciosamente;
Marcelo.
Eduarda
Prata DIVISÃO 3Boa tarde, por favor.
- Empresa individual cujo titular faleceu.
- A empresa possui vários débitos (Receita Federal, Previdência, PGFN).
- Empresa optante pelo Simples Nacional.
- Não há bens em nome do falecido, não haverá inventário. O único bem é a empresa.
- A viúva procurou um advogado para solicitar o Alvará Judicial para alterar a titularidade, já que ela quer continuar com a empresa.
- O mesmo a orientou a procurar um Cartório que sugeriu para que ela encerre a empresa. Que isso é possível apresentando-se uma declaração redigida pelo Cartório.
- Alguém pode confirmar/orientar sobre estas informações?
Obrigada.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Eduarda, advogado entra com uma petição para levantamento de tudo que tem no nome do falecido, é protocolado e espera o juiz definir o inventariante.
Eduarda
Prata DIVISÃO 3Phillipe Gambôa,
Muito obrigada pelo retorno,
Também entendo que esse seria o procedimento correto e inclusive, foi o que foi passado a viúva.
Acontece que, como a mesma recebeu essa informação tanto do advogado, como do cartorário, de que NÃO precisaria fazer esse procedimento, pois seria um gasto a mais e que seria mais fácil solicitar essa declaração fornecida pelo cartório, a viúva não quer fazer esse procedimento que conhecemos.
- Alguém conhece esse procedimento?
Obrigada.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Eduarda
O meio via cartorial só seria possivel se o senhor falecido tivesse assinado antes de morrer.
Como provavelmente não ocorreu, somente por via judicial, como já dito.
Eduarda
Prata DIVISÃO 3Phillipe Gambôa,
Entendi. Mais uma vez, obrigada pelo retorno.
Cláudia Duarte
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite,
Pessoal tenho um caso parecido com o dos colegas. A empresa era no nome da mãe do meu cliente e a mesma veio a falecer já vai fazer um mês, sendo que a empresa não entrará no inventario, pois o meu cliente era totalmente o administrador de tudo. E os irmãos não querem a inclusão da mesma no inventario. A empresa tem estoque e funcionários. Como posso proceder no processo de baixa dessa empresa? Gostaria de uma orientação, pois nunca fiz. Sim... tinha uma funcionaria que já estava de aviso antes da empresaria vir a falecer, posso continuar com essa demissão ou não?
Desde já agradeço!
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