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Defis de extinção do simples nacional

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 16:28

Keliane Sousa , boa tarde.

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deverá ser entregue à RFB, por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
- no último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.

No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.

base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 17:20

Pessoal qual o procedimento que devo fazer quando a empresa entra em extinção e não foi informado a situação especial na DEFIS no ultimo dia do mês subsequente? alguém me ajude por favor.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 12:42

Talita ,

Se for apenas a Defis, só entregar ela!

Agora se os meses anteriores à mesma não estiverem fechados (e não for do ano passado), vai gerar multa!

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

KALINA MARIA BASTOS FREIRE

Kalina Maria Bastos Freire

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 18:09

Boa tarde.

Estou preenchendo a Defis de extinção de uma empresa e fiquei em dúvida sobre os valores a informar.

No ítem 3. Informações Econômicas e Fiscais dos Estabelecimentos - Saldo em caixa/banco no final do período - devo informar saldo zero ou considero o valor antes da transferência aos sócios ? É que o encerramento foi em 20/12 e a empresa tinha saldo de lucros e o capital social

Carla Vasconcellos

Carla Vasconcellos

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 11:42

Bom dia Kalina,

Estou com a mesma dúvida com relação ao saldo em caixa/bancos e ainda com o valor do lucro... você conseguiu a resposta?

Abraço,
Carla

Ivanilda Sabina Costa Silva

Ivanilda Sabina Costa Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 16:39

Oi pessoa, alguém pode me ajudar? estou enviando uma DEFIS de EXTINÇÃO e aparece uma msg que eu tenho que informar numero de um processo? que processo é esse, seria a viabilidade?
Desde ja, agradeço a todos
Sabina

Jessica Martins

Jessica Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 13:39

Boa tarde a todos.

Fiz o envio de uma defis de extinção em atraso, porém, na empresa está aparecendo pendência da dctf do mês em que a empresa foi extinta.

Alguém sabe me dizer se devo aguardar o processamento da declaração enviada ou se realmente deve ser feito o envio da dctf  de baixa, já que a defis não foi entregue no prazo normal e pelo fato da empresa desenquadrar ao ser baixada?

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