Klebson Gomes da Silva Lima, poderá sim realizar este processo.
A empresa passará por uma processo de transformação, alterando assim o seu tipo jurídico.
Para o estado de SP saberia lhe dizer exatamente como fazer, mas vomo você é do estado de RN, o interessante seria consultar a Junta Comercial do seu estado para saber qual o passa a passo a ser realizado.
Porém, o que me chamou a atenção é qual o motivo desta alteração? Tendo por base que comumente a situação acontece de maneira inversa, muitos empresários individuais transformam sua empresa para EIRELI, se utilizando da 'responsabilidade limitada' que este tipo jurídico lhes salvaguarda.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."