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baixa de empresa

lidia jussara medeiros farria

Lidia Jussara Medeiros Farria

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 00:01

Olá pessoal!
Gostaria de saber qual o prazo para dar baixa em uma empresa depois de ser deferido o distrato ? Se a empresa ainda estiver funcionando, quais são as sanções ou multas?

Editado por Lidia Jussara Medeiros Farria em 19 de agosto de 2009 às 00:02:55

Rose Araujo

Rose Araujo

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 11:39

Bom dia ,


Gostaria de uma orientação de vocês ai do Forum: Veja bem estou com um Distrato Social pronto para dar entrada na junta Comercial , sendo que estou com uma baita dúvida em uma clausula. A Clausula que procede a liquidação : Coloquei dessa forma : Procedida a liquidação da sociedade, cada um dos sócios recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, respectivamente a importância de R$ 80.000,00 (oiten...)correspondente ao valor de suas quotas:
fulano 1 : 90% ... 72.000,00 fulano 2: 10% ..... 8.000,00

A dúvida é : nesse texto , me parece que cada um dos sócios estariam recebendo 80mil para cada .. por favor me corrija! Como melhorar esse texto para que meu distrato não retorne .
Muito obrigada ,

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 12:14

Rose
Bom dia

Cada um dos sócios recebe neste ato, em moeda corrente do país, por saldo de seus haveres as importâncias abaixo descriminadas, correspondente às suas quotas de capital na empresa:
Sócio Fulano de Tal recebe R$- 72.000,00
Sócio Fulano de Tal recebe R$- 8.000,00

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