
Jefferson Joazeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Prezados,
Tenho a seguinte situação, uma empresa solicitou a baixa do CNPJ perante a RFB.
Por questões que não valem a pena mencionar, o antigo contador fez o distrato social, dando baixa apenas no CCM (em 2008), ficando esta perna da RFB em aberto.
Para atender a urgência da empresa, apenas preenchemos o DBE que foi entregue a RFB para todos os procedimentos da referida baixa, em julho/2017. A empresa sequer tinha e-CNPJ e, não tivemos tempo hábil para entrega de procuração eletrônica, para verificação prévia de pendências existentes.
A RFB baixou o CNPJ sem quaisquer restrições, emitindo a devida declaração de baixa.
Posteriormente, resolvemos emitir as situações fiscais no âmbito da RFB e Previdência Social, que constaram diversas declarações ausentes de 2011 a 2014 (DIPJ Inativas, DCTF, GFIP/SEFIP).
Dúvida:
1.) Mesmo com o CNPJ baixado fica a empresa obrigada à entrega das declarações?
2.) Futuramente, a RFB pode cobrar dos sócios as possíveis multas pela não entrega?
3.) Declarações ausentes caducam/prescrevem?
Agradeço antecipadamente a colaboração de todos.