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Cancelamento de alteração por falsificação

Meriely dos Santos Mendonça

Meriely dos Santos Mendonça

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 15:37

Prezados Boa Tarde,

Gostaria de saber se alguém já fez um pedido de cancelamento/bloqueio de alteração registrada na Jucesp?

Pois tenho uma empresa, que fez uma alteração utilizando da falta de conhecimento da pessoa.
Ou seja, essa pessoa assinou os documentos, mas não tinha conhecimento do conteúdo do contrato, não leu ou não prestou atenção.

Alguém pode me ajudar?

Obrigada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 18:13

Boa noite
Colega, isso e grave e somente através da justiça, poderá ocorrer, pois existe um crime tipificado como de Falsidade Ideológica, aparentemente ou de ma fê mesmo, logo alguém sera responsabilizado e punido. Precisaríamos de mais detalhes para orienta-la convenientemente, mas talvez você não queira e/ou não deva expor publicamente o fato, profissionalmente falando. Mas achando conveniente, nos retorne, com detalhes , para podermos lhe orientar, o que e possível ser feito.
Sds. Ribeiro
Todo jovem um dia sera velho, portanto viva a juventude corretamente.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:11

Meriely dos Santos Mendonça,


Somente por ordem judicial, fica difícil esse caso, pois a pessoa assinou e não leu o contrato.


Recomendo procurar um advogado.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 10:31

Mariley, o que pode fazer e é normal, é uma nova alteração que anule essa que foi feita. mas você não disse qual foi a alteração. Mas eu faria nova alteração de forma a anular aquela. e alegar que não leu, que não tinha conhecimento do conteúdo não cola.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 26 agosto 2017 | 10:18

Prezado Colega;
Agnaldo, sei que sua intenção e das melhores e seria a mais simples e barata, em ajudar, entretanto discordo da mesma, já houve caso semelhante, e só foi resolvido via judiciário. E foi resolvido, porem o juiz, no despacho, passou um sabão daqueles, em todos os envolvidos, e um foi condenado, a pagar cestas básicas, fora outras penalidades a que estava sujeito, pois foi o mentor intelectual da tal alteração maliciosa, no sentido de se livrar das infrações cometidas, das quais era o responsável. Por outro Lado, a colega que nos consulta, esta expondo a coisa do ponto de vista dela, e nos partimos que e a verdade seu relato. Mas como contador experiente, já ouvi estas historias muitas vezes, e os juízes também. E se descobre que na verdade se trata de uma laranjada, caso seja, ela a Laranja a nossa consulente ( tomara que nao), vai sobrar para ela também , que alem do sabão, poderá ser penalizada, se nao tiver uma boa explicação, mesmo que fosse analfabeta, nao poderia alegar desconhecimento do conteúdo do contrato, o juiz nao engole. Mas certamente ira anular o ato. Desculpe Agnaldo, contrariar sua orientação, mas já tivemos alguns casos assim, que vieram, para nos resolvermos, dai minha opinião, mesmo porque o instrumento já foi registrado, so pode ser anulado via judicial.
Sds. Ribeiro.

O homem de joelhos e o maior de todos.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 26 agosto 2017 | 11:02

Desculpe Agnaldo, contrariar sua orientação, mas já tivemos alg


Não por isso. pelo contrario, enriquece o forum as opiniões contrárias e principalmente pautada em ou em normas, ou em fatos ja ocorridos e solucionados. fica ainda a indagação do tipo de alteração que ela não informou...

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 26 agosto 2017 | 16:48

Prezado Agnaldo
Obrigado por sua compreensão, de minha discordância, ja se nota ser um cavalheiro, como temos muitos colegas aqui, e concordo também com voce ela nao disse o tipo de alteração, mas por dedução, se foi laranjada, o experto saiu, e o inocente ( ou cúmplice), entrou, ignorando talvez as consequências, realmente que poderiam advir. Assim foi um dos casos que tivemos, para consertar. Mais uma vez obrigado por seu cavalheirismo.
Sds. Ribeiro
Humildade deve ser uma de nossas qualidades. E você certamente as possui

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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