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MEI: desenquadramento fora do prazo

cristine luz

Cristine Luz

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:34

Boa tarde!

Venho aqui pedir ajuda, pois estou auxiliando meu tio que possui MEI e esta enfrentando alguns problemas para o desenquadramento.
Ele foi desenquadrado em 02/2016 devido possuir atividades impeditivas , no entanto ele só foi perceber no mês de 08/2017. Pesquisando, descobrimos que ele deveria ter feito no próprio site o comunicado revelando o desenquadramento no mês posterior, ou seja 03/2016.
Como poderá ser regularizada esta situação, sendo que ele continuou recolhendo os encargos como MEI, não enviou os relatórios como Simples Nacional, e agora o site não permite informar data anterior a 01/2017?

Grata.

Cristine Luz

cristine luz

Cristine Luz

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:26

Muito obrigada pela resposta Décio. Na verdade, ontem consegui conversar com ele e pegar alguns documentos para entender melhor, sendo que agora ele já sabe que a questão é mais complicada.

O MEI foi desenquadrado de 02/2016 a 12/2016 por atividades impeditivas, sendo que neste período ele não enviou as obrigações através do Simples. Em 01/2017 ele solicitou reenquadramento e foi aceito, sendo atualmente enquadrado no SIMEI.
Em 07/2017 ele efetuou a abertura de uma ME, como ocorrerá o desenquadramento no MEI, ele não deseja desenquadrar e tramitar com a alteração para ME e aí que ele encontrou esta pendência de desenquadramento em 2016.

Neste caso:
1º Ele pode efetuar a baixa deste MEI através do Portal, sendo que a abertura ocorreu dia 11/07/207 e tem até o final de agosto para desenquadrá-lo?
2° Quanto ao período de 2016 que deveria ter enviado através do Simples, pode ser regularizado após esta baixa ou primeiramente deverá ser feito os envios de relatórios e recolhimentos? Como comentaste, ele pode abrir um processo administrativo na RFB para regularizar somente este período?

Grata.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 15:31

Cristine Luz

01) Entendo que não, o prazo para comunicar é final de agosto, mas creio que não será a partir disto que será desenquadrado (provavelmente a partir de 01/08)

02) Sim, é possível regularizar depois.

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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