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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administração

IZIDORIO SILVA

Izidorio Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 17:08

Boa tarde a todos,


Preciso saber se dentro da atividade abaixo a tributação serás pelo anexo III do Simples Nacional e se precisarei ter um funcionário com formação em Administração de Empresas.

8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Esta atividade compreende:
- o fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como: serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, etc.,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 27 agosto 2017 | 09:07

Prezado Colega
Verifique junto ao Conselho de classe CRA-RJ, mas como a proposição inclui serviços de contabilidade, verifique junto ao CRC -RJ, também, pois se começar a coisa errada, vai sair mais caro, mesmo porque, como sera uma atividade de terceirização, os seus futuros clientes, vão querer um contrato de serviço, com garantias legais, da legitimidade dos serviços propostos, de acordo com as legislações especificas de cada uma.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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