Carlos Eduardo Spanhol
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasCaros Colegas
Estamos mudando a atividade de clínica para hospital-dia. O objetivo seria para nos adequarmos ao percentual de presunção (Lucro Presumido) do IR e CSLL que para a atividade hospitalar a alíquota é de 8%.
O que eu preciso saber seria em qual CNAE a empresa deve se enquadrar e se existe alguma legislação especifica e regulamentos para o Hospital-dia.
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço!
Aguardo retorno.
Sds,
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 19 de agosto de 2009 às 16:31:00.