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Atividade Hospitalar

Carlos Eduardo Spanhol

Carlos Eduardo Spanhol

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 12:53

Caros Colegas

Estamos mudando a atividade de clínica para hospital-dia. O objetivo seria para nos adequarmos ao percentual de presunção (Lucro Presumido) do IR e CSLL que para a atividade hospitalar a alíquota é de 8%.
O que eu preciso saber seria em qual CNAE a empresa deve se enquadrar e se existe alguma legislação especifica e regulamentos para o Hospital-dia.

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço!

Aguardo retorno.

Sds,

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 19 de agosto de 2009 às 16:31:00.

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