Cassius Marcus da Silva, boa tarde!
Costumamos elaborar o contrato/ alteração ou distrato social com os seguinte termos para evitar divergências sobre esse assunto:
"E por estarem assim justos e combinados, de comum acordo passam a assinar o presente instrumento de Alteração de Contrato Social em 03 (três) vias de igual teor e para um só fim na presença de duas testemunhas, sendo que a primeira via deverá ser arquivada na Junta Comercial na Comarca de São Paulo - SP e as demais ficarão a cargo do sócio Sr. Fulano de Tal, para ser apresentada e fornecer cópia ao outro sócio quando solicitado."