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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato original

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 17:50

Cassius Marcus da Silva, boa tarde!

Costumamos elaborar o contrato/ alteração ou distrato social com os seguinte termos para evitar divergências sobre esse assunto:

"E por estarem assim justos e combinados, de comum acordo passam a assinar o presente instrumento de Alteração de Contrato Social em 03 (três) vias de igual teor e para um só fim na presença de duas testemunhas, sendo que a primeira via deverá ser arquivada na Junta Comercial na Comarca de São Paulo - SP e as demais ficarão a cargo do sócio Sr. Fulano de Tal, para ser apresentada e fornecer cópia ao outro sócio quando solicitado."

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:02

Cassius, bom dia!

Por nada!

Isso dá mais segurança aos sócios em relação à posse do documento.

Abraços,

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

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