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Sociedade Limitada para Empresário

RONAN AMADEU

Ronan Amadeu

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 18:40

Olá, alguem sabe me dizer como devo proceder a transformação de sociedade para empresário??

tenho um modelo de alteração contratual, mas já é para a transformação...

preciso saber como fazer uma alteração anterior, seria para a retirada dos 02 socios, transferindo suas quotas para 01 (um) unico socio ingressante. Alguem sabe como proceder???

Sera possivel a consolidação do contrato???

Carlos Fernando da Cruz

Carlos Fernando da Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 23 agosto 2009 | 21:35

Ronan,
Só existe uma maneira de proceder, ou seja, encerrando a sociedade limitada e se abrindo uma como empresario individual, pois, nas Juntas Comerciais existe o NIRE, que nada mais é do que o registro da empresa, só que na constituição deste NIRE existe um procedimento, onde a Sociedade Limitada tem um código e o empresario individual outro código, portanto, não tem como fazer a simples migração, pois, a empresa vai ganhar um novo NIRE.
Quanto ao Contrato ele vai se extinguir, portanto não poderá ser consolidado, até porque o empresario individual apenas preencha o Requerimento, não possuindo contrato social.
Um forte abraço

Carlos Fernando da Cruz
CFC Contabilidade
Contabilidade com Qualidade!
https://www.cfccontabilidade.com.br

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 19:47

Boa noite Ronan Amadeu e Carlos Fernando da Cruz!


Acredito que o amigo Carlos Fernando da Cruz não tenha entendido a dúvida do amigo Ronan Amadeu (ou eu é que tenha entendido errado).
Pelo que eu entendi, o amigo deseja fazer uma transformação da Sociedade Empresária para Empresário Individual, mas acontece que ele também deseja retirar os dois sócios da empresa e acrescentar um terceiro, que será o Empresário Individual.

Nesta postagem encontrarão todas as informações necessárias sobre o assunto.


Persistindo as dúvidas, voltem a postar!!!

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***CCB
Carlos Fernando da Cruz

Carlos Fernando da Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 21:20

Prezado Wilson,
Se você analisar bem a dúvida do Ronan, verá que ele informa que deseja transformar uma sociedade empresarial em individual, o que não é aceito pelo Código Civil, portanto, expliquei a ele que deverá se extinta a sociedade para em seguida registrar o requerimento de empresario individual.
Não existe alteração contratual para este tipo de mudança, portanto não adianta dar saída nos dois sócios e entrar com um terceiro que irá ser o empresario individual. Volto a afirmar, o correto é proceder o distrato social da sociedade para em seguida registrar o requerimento de empresário.
Att,

Carlos Fernando da Cruz
CFC Contabilidade
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 08:01

Bom dia Carlos Fernando da Cruz!!

Desculpe-me, mas se você tivesse pelo menos dado uma lida na postagem que eu indiquei, evitaria ter postado este seu último comentário totalmente desatualizado.

Disse desatualizado porque, até 22/12/2008, esta alteração realmente não era permitido e, desta forma, você estaria correto em suas afirmações.
Mas, com a vigência da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 (Artigo 10), que alterou os artigos nº's 968 e 1.033 do Código Civil, esta alteração de Empresário em Sociedade Limitada e de Sociedade Limitada em Empresário passou a ser permitida.

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***CCB
Carlos Fernando da Cruz

Carlos Fernando da Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 22:34

Prezado Wilson, fico admirado com a sua sapiência sobre o assunto em questão, porém, não posso dizer o mesmo em relação a sua educação. Eu conheço a referida Lei, porém respondi ao colega baseado na dificuldade que esta ocorrendo aqui no RJ, pois, inclusive já estive com pessoas, que conhecem todos os procedimentos e rotinas da JUCERJA e as dúvidas existem e muitas. Não aceito ser ridicularizado em público por ninguem, pois, se todos aqui dessem respostas 100% corretas não haveria necessidade da existencia desta ferramenta. Você como um consultor especial não poderia estar infrigindo a regra de nº 5 deste forúm. Não acredito que você seja 100% atualizado, posso ter me expressado incorretamente ao colega, mas quem é você para me chamar de desatualizado.

Carlos Fernando da Cruz
CFC Contabilidade
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 08:40

Bom dia Carlos Fernando da Cruz!!!

Em primeiro lugar, vejamos o que diz a Regra nº 05:
"5 - Não são permitidas postagens ofensivas ou que agridam ou comprometam a boa convivência dos usuários no Fórum. Lembre-se: respeite os outros como gostaria que te respeitassem!"

Agora, sinceramente, não sei o que tem de ofensivo ou agressão em dizer que um postagem foi desatualizada.
Eu nunca disse que sou 100% atualizado. Muito pelo contrário, por diversas vezes fui advertido/avisado que esta desatualizado sobre um assunto (até mesmo sobre este assunto).
Ao receber o aviso, não me preocupei em "brigar" com a pessoa que me advertiu, mas sim agradecê-lo pela oportunidade de corrigir meu erro e aumentar meus conhecimentos.

Mesmo assim, peço minhas sinceras desculpas caso tenha o ofendido. Não foi esta a minha intensão.

Na sua mensagem Postada Terça-Feira, 1 de setembro de 2009 às 22:34:32, você disse (Conforme suas próprias palavras):
"Eu conheço a referida Lei, porém respondi ao colega baseado na dificuldade que esta ocorrendo aqui no RJ, pois, inclusive já estive com pessoas, que conhecem todos os procedimentos e rotinas da JUCERJA e as dúvidas existem e muitas".
Concordo com você que em algumas localidades existem muitas dificuldades sobre o processo de transformação.
Aqui mesmo na minha região, onde está sendo o local com mais facilidade e agilidade neste processo de transformação (digo isto baseado nas postagem aqui no Fórum), a cada processo que dou entrada, existe algo de novidade, que estão adaptando para melhorar.

Mas, na sua mensagem anterior, Postada Segunda-Feira, 31 de agosto de 2009 às 21:20:34, você disse:
"Se você analisar bem a dúvida do Ronan, verá que ele informa que deseja transformar uma sociedade empresarial em individual, o que não é aceito pelo Código Civil (grifo meu), portanto, expliquei a ele que deverá se extinta a sociedade para em seguida registrar o requerimento de empresario individual".
Como já foi muito debatido nesta postagem (que eu já havia informado o link antes), o Código Civil foi alterado para permitir este processo de transformação.
Como esta permissão é recente (a partir de 23/12/2008), sua resposta não foi ERRADA, mas sim DESATUALIZADA.
Não vejo ofensa nisso.

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***CCB

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